Legislação e Jurisprudência
2ª Turma do STJ valida cálculo da IN 243/2002 sobre preços de transferência
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgamento realizado em outubro de 2023, considerou legal a sistemática de cálculo do método Preço de Revenda Menos Lucro (PRL) estabelecida pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 243/2002 (IN RFB nº 243/2002), que esteve em vigor entre 2002 e 2012.