Os efeitos da pandemia de coronavírus serão sentidos em todos os aspectos da vida humana. Se a preocupação inicial diz respeito à capacidade de o sistema de saúde dar conta da demanda por cuidados dos doentes, a obrigatoriedade de fechamento de lojas, diminuição de circulação de pessoas e necessidade de trabalho em casa poderão, também, impactar o resultado esperado por diversos tipos de negócios.
Além do impacto nas atividades econômicas, a tentativa de contenção do rápido avanço do coronavírus exige maior isolamento social, o que pode gerar significativos impactos nas atividades burocráticas do Estado.
Assim, alguns órgãos governamentais, além daqueles diretamente relacionados ao sistema de saúde, já começaram a determinar alterações relacionadas à forma de cumprimento de obrigações legais, inclusive no âmbito tributário. Nesse sentido, serão apresentadas, no presente material, algumas notícias e informação concernentes à área tributária e que sejam decorrentes dos impactos do coronavírus e seus efeitos econômicos.
1. Prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional
Como parte do pacote desenhado para minimizar os efeitos econômicos da pandemia, foi aprovada a Resolução CGSN n. 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. Referida medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), possibilita a prorrogação tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) nos termos abaixo:
- o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
- o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Não houve alteração em relação ao período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020.
Em relação aos procedimentos operacionais que deverão ser seguidos pelos contribuintes para cumprimento da mencionada Resolução CGSN n. 152/2020, estes deverão ser informados em Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Fonte: Receita Federal do Brasil
2. PGFN suspenderá atos de cobrança e facilitará a renegociação de dívidas em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19)
O Ministério da Economia autorizou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, com fundamento na Medida Provisória n. 899/2019 (Medida Provisória do Contribuinte Legal), adote um conjunto de medidas de suspensão de atos de cobrança e de facilitação da renegociação de dívidas, em razão da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
As medidas autorizadas com base na Medida Provisória n. 899/19 foram as seguintes:
(i) suspensão por 90 dias:
a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
b) da instauração de novos procedimentos de cobrança;
c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;
(ii) disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívidas. Dentre tais medidas, estão incluídas a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória n. 899/2019.
Essas medidas permitem que a PGFN promova a adequação das ações de cobrança da dívida ativa da União à atual conjuntura econômica e social do país. As medidas adotadas serão publicadas no Diário Oficial da União – DOU e valem, em princípio, até o dia 25 de março de 2020, data final de vigência da Medida Provisória nº 899/2019.
Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
3. Alerj aprova isenção de ICMS nas contas de luz e telefone de vítimas das chuvas e coronavírus
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quarta-feira (18), o projeto de lei (PL 1898/2020) que pede isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na conta de luz e telefone de moradores afetados pelas chuvas e o coronavírus. É necessário, agora, que o projeto de lei seja sancionado pelo governador do Rio de Janeiro.
A isenção prevista na proposta seria concedida pelo prazo de 180 dias, e teria o objetivo de servir como forma de compensação às vítimas de alagamentos decorrentes das fortes chuvas que caíram no início de 2020. Declarada a pandemia de coronavírus, foi aprovada emenda para incluir na proposta isenção também para vítimas do COVID-19, o que seria aplicável enquanto estiver vigente o Decreto 46.973/2020, que decretou situação de emergência no Estado do Rio de Janeiro por conta do coronavírus.
A execução da lei dependeria da determinação de atos complementares, o que caberia ao Poder Executivo. De acordo com o deputado Renato Cozzolino, o estabelecimento da isenção seria uma forma de o Estado acolher e ajudar as pessoas que sofram prejuízos decorrentes, inicialmente, das chuvas e, agora, da pandemia.
Fonte: O São Gonçalo
4. Prorrogado prazo de validade de Certidões no âmbito da RFB/PGFN
Por conta da pandemia relacionada ao coronavírus, a Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 555, de 23.03.2020, determinou a prorrogação por 90 dias da validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND). Isso se aplica às certidões que estejam válidas na data da publicação da Portaria Conjunta, ou seja, 24 de março de 2020.
Fonte: PGFN
5. Estado do Pará inclui o álcool, luvas e máscaras entre produtos da cesta básica, reduzindo a tributação
O Estado do Pará publicou Decreto n. 622/2020, por meio do qual acrescentou o álcool em gel, as luvas e máscaras médicas, o hipoclorito de sódio 5% e álcool 70% entre as mercadorias que compõem a cesta básica. Assim, essas mercadorias passam a figurar entre as relacionadas no RICMS-PA/2001, Anexo I, art. 113.
Por esse motivo, nas saídas internas dessas mercadorias a base de cálculo do imposto será reduzida de forma que a carga tributária seja equivalente a 7%, conforme disposto no art. 6º do Anexo III do RICMS-PA/2001.
6. Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro prorroga prazo de entrega da DUB-ICMS e a validade das certidões de regularidade fiscal
Por meio da Resolução Sefaz n. 136/2020, publicada no DOE RJ de 24.03.2020, e considerando o reconhecimento da situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro por conta da pandemia de Coronavírus (COVID-19), o Fisco estadual prorrogou para 30.04.2020, o prazo de entrega do Documento de Utilização de Benefício Fiscal (DUB-ICMS), relativo ao 2º semestre/2019.
Além disso, foi determinado que as certidões de Regularidade Fiscal emitidas desde 23.03.2020, serão válidas por 90 dias da data da emissão, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 46.973/2020.
Fonte: Editorial IOB
7. Receita Federal suspende prazos de atos processuais e administrativos
A Receita Federal, por meio da Portaria n. 543, de 20 de março de 2020, determinou, em caráter temporário, regras para realização de atendimento presencial e suspendeu prazos para práticas de atos processuais e procedimentos administrativos especificados.
Assim, o prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, está suspenso até 29 de maio. Tal prazo poderá, ainda, ser prorrogado enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Fonte: Receita Federal
8. Projeto de Lei prevê concessão de seguro-desemprego aos Microempreendedores Individuais
O Projeto de Lei 662/20, contendo medidas propostas pelo deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ), prevê a concessão, durante a pandemia de coronavírus, de seguro-desemprego aos (MEIs) que comprovarem falta de renda.
O texto também determina o pagamento de um salário mínimo para os desempregados e os trabalhadores informais que não tiverem renda; acelera a liberação do INSS para os doentes com coronavírus; e reduz as contas de água, luz e gás durante a crise.
As medidas propostas têm como objetivo garantir que o maior número de pessoas possa permanecer em isolamento, de forma a evitar a rápida propagação do coronavírus. O Projeto de Lei 662/20 ainda aguarda tramitação.
Fonte: Moneyinvest
9. Zerada alíquota do imposto de importação de produtos médicos
Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior zerou a alíquota do imposto de importação sobre uma série de produtos médicos e hospitalares necessários ao combate à pandemia causada pelo coronavírus, além de ter determinado que eles tenham tratamento prioritário nos trâmites de liberação alfandegária. Referida medida deverá valer até o final de setembro.
A decisão abarca dezenas de itens, entre eles álcool etílico com teor igual ou superior a 70%; desinfetantes; gel antissépticos; vestuários e acessórios plásticos de proteção; luvas e máscaras clínicas; artigos para uso cirúrgico; compressas; cateteres; respirados automáticos e termômetros.
Fonte: G1
0 comentário