Refletir sobre os principais efeitos jurídicos decorrentes da escrituração de livros fiscais ou emissão de documentos fiscais e analisar os principais pontos de atenção no cruzamento de informações fiscais é imprescindível nos dias de hoje.
Anteriormente, a fiscalização necessitava visitar o contribuinte, solicitar e verificar todos os livros e documentos fiscais. Hoje, a fiscalização é automática e, havendo inconsistências, o contribuinte é chamado para justificar e, caso não consiga, é lavrado auto de infração.
No cenário atual, o profissional de TAX não preenche mais manualmente as obrigações acessórias da empresa, mas atua, em conjunto com os sistemas informatizados, como garantidor da consistência e qualidade da informação entregue.
Por que conhecer o SPED?
Crescente possibilidade de cruzamentos de informações fiscais pela Receita Federal do Brasil e multas elevadas pelo descumprimento das obrigações acessórias no âmbito do SPED são preocupações cada vez maiores para as empresas.
A Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – regra geral – Conv. ICMS 143/06.
A primeira coisa que devemos entender para uma boa elaboração: o Sped é orientado por processos.
Já são 10 anos após o início da modernização na esfera tributária por meio do Projeto SPED. Sem dúvidas, foi uma das principais mudanças que possibilitou a nova era digital entre contribuinte e fisco. Hoje a comunicação ao fisco acontece no exato momento da entrega do XML dos documentos fiscais.
O principal objetivo era simplificar as informações entregues e centralizar essas entre todas as Unidades Federativas. Com isso, as informações são cruzadas facilitando a fiscalização e a elaboração dos contribuintes.
Promover a conformidade tributária (ou elevar o grau de compliance) é um dos processos de trabalho da cadeia de valor da Receita Federal que tem como objetivo incentivar e facilitar o cumprimento da obrigação tributária, seja ela principal ou acessória.
A Fiscalização atua dentro de uma gestão de risco que prioriza as ações de fiscalização para aqueles contribuintes que agem de forma intencional para sonegar, mas também está atenta aos contribuintes que apresentem indícios de erros no cumprimento da obrigação tributária. Duas ações são complementares para aumentar o grau de compliance: autorregularização e simplificação das obrigações acessórias.
Em 2020, a RFB – Receita Federal do Brasil publicou um comunicado sobre Malha Fiscal da PJ, com objetivo de verificar a falta de escrituração de receitas nos SPED e os principais cruzamentos da malha fiscal:
1. ECF x NF-E
2. ECF x EFD ICMS/IPI
3. ECF x ECD
4. EFD ICMS/IPI x Documentos Fiscais
5. EFD ICMS/IPI x ECD
6. EFD ICMS/IPI x EFD CONTRIBUIÇÕES
7. EFD CONTRIBUIÇÕES x DCTF
O ajuste altera o Ajuste SINIEF 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), para assegurar as unidades federadas o acesso às informações contidas na EFD, de forma a atender às disposições da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 190/2017.
Como estão seus controles internos?
Os controles internos são o conjunto de procedimentos, métodos ou rotinas com os objetivos de proteger os ativos, produzir dados contábeis confiáveis e ajudar a administração na condução ordenada dos negócios da empresa.
Eles manifestam-se de diversas formas, desde um simples procedimento operacional para a elaboração de processos, até a revisão de avaliações de desempenho da equipe e da operação. É amplamente definido como um processo para conferir uma razoável segurança do cumprimento dos objetivos traçados, nas seguintes categorias:
• efetividade e eficiência das operações
• confiabilidade das demonstrações financeiras
• conformidade com as leis e normas vigentes
Em caso de dúvidas, entre em contato em contato@taxcel.com.br
0 comentário