Integrante do SPED fiscal, o Bloco K é tema que já causou muitas polêmicas e ainda pode causar dúvidas, além de ter sofrido diversas alterações por parte da legislação.
Assim, abordaremos, neste conteúdo, não apenas o conceito do mencionado Bloco K, mas também seus principais propósitos e algumas das discussões que ocorreram a seu respeito. Acompanhe!
O que é o Bloco K
O Bloco K representa a versão digital do Registro de Controle da Produção e Estoque (RCPE), e substitui o referido RCPE nos casos determinados pela legislação. O Bloco K integra a EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI).
Qual a principal finalidade do Bloco K?
O Bloco K tem como finalidade prestar informações mensais a respeito da produção e do consumo de insumos, além do estoque escriturado. Tais informações devem ser apresentadas pelos estabelecimentos industriais ou aqueles a eles equiparados por lei, bem como pelos estabelecimentos atacadistas. A rigor, além dos industriais e atacadistas, há, ainda, a possibilidade de a apresentação do Bloco K ser exigida pelo Fisco de estabelecimentos de outros setores econômicos.
Quem está obrigado ao Bloco K?
Para fins de preenchimento dos registros constantes do Bloco K, estabelecimento industrial deve ser considerado como aquele que desenvolve processos que caracterizem industrialização, conforme estabelecido pela legislação do ICMS e do IPI, e cujos produtos estejam sujeitos à tributação pelo ICMS ou IPI, ainda que sejam isentos ou sujeitos à alíquota zero.
Os estabelecimentos atacadistas estão sujeitos a entrega de menos registros do Bloco K (relativos a período de apuração do ICMS/IPI; estoque escriturado e, eventualmente, correção de apontamento de estoque escriturado).
Os contribuintes que sejam tributados pelo Simples Nacional não são obrigados a apresentar o Bloco K, assim como empresas do ramo de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (CNAEs 01 a 03), indústrias extrativas (CNAEs 05 a 09) e empresas com atividades dos CNAEs 33 a 99.
Escrituração Restrita do Bloco K
Alguns contribuintes podem realizar a escrituração restrita do Bloco K. Nessa modalidade, o estabelecimento deve informar apenas os Registros K200 (estoque escriturado) e K280 (correção de apontamento – estoque escriturado).
O inciso III do §7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009, por sua vez, estabelece que a escrituração completa para esse grupo, será definida mediante escalonamento ainda a ser definido pela Receita Federal.
Atualmente, os estabelecimentos industriais autorizados a realizar a escrituração restrita são os industriais com faturamento inferior a R$ 300.000.000,00 dos CNAEs 10 a 32, bem como os atacadistas dos CNAEs 46.2 a 46.9.
Embora a entrega do Bloco K devesse substituir a escrituração do já mencionado RCPE, a partir do ano de 2023, somente os contribuintes que efetuem a entrega do Bloco K com leiaute completo estarão totalmente dispensados de apresentar o RCPE. Os contribuintes que informem apenas os saldos de estoque K200 e K280 devem manter a escrituração do Livro RCPE. E os contribuintes que entregarem o Bloco K sob sistema simplificado também estarão dispensados de apresentar o RCPE, mas deverão manter a informação para escrituração completa do Bloco, que poderia ser exigida pelo Fisco em caso de fiscalização.
Leiaute simplificado do bloco K
Alguns contribuintes podem apresentar as informações relativas ao Bloco K por meio da utilização de leiaute simplificado.
Esse leiaute simplificado foi previsto no Ajuste SINIEF nº 25/2021, estabelecendo tal possibilidade para os estabelecimentos industriais com faturamento igual ou superior a R$ 300.000.000,00, classificados nas s divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31, 32 e ainda na divisão 23 nos grupos 294 e 295 da CNAE. Para os estabelecimentos com faturamento inferior a R$ 300.000.000,00, ainda não há previsão para escrituração simplificada.
Posteriormente, o Ato COTEPE/ICMS nº 21/2022 divulgou a nova versão 3.0.9 da EFD ICMS/IPI, que especificou as simplificações possíveis, válidas a partir de janeiro de 2023.
Basicamente, os optantes do leiaute simplificado informam tão opção no registro K010 (Informação sobre o tipo de leiaute – simplificado/completo) e estão desobrigados de informar os seguintes registros:
- K210 – Desmontagem de mercadorias – Item de Origem
- K215 – Desmontagem de mercadorias – Item de Destino
- K235 – Insumos Consumidos;
- K255 – Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos;
- K292 – Produção Conjunta – Insumos Consumidos;
- K302 – Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Insumos Consumidos
Ou seja, neste tipo de leiaute, são dispensadas as informações relativas a alguns registros, principalmente aqueles que se referem ao detalhamento dos insumos consumidos e desmontagem de mercadorias.
Mesmo para os contribuintes que optem pelo leiaute simplificado, e conforme já foi mencionado, será necessária a manutenção das informações relativas à escrituração completa do Bloco K, uma vez que elas poderão ser exigidas pelas autoridades fiscais em eventuais casos de fiscalização ou de adoção de regimes especiais.
Lei da liberdade econômica e o Bloco K
A lei nº 13.874/2019, conhecida por “lei da liberdade econômica”, trouxe dispositivo que pretendia substituir e simplificar tanto o eSocial quanto o Bloco K.
Assim, o artigo 16 da mencionada lei dispõe que: o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. E o parágrafo único deste artigo estabelece que a mesma regra vale para as informações gerenciadas pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Bloco K).
Assim, por força da mencionada lei, deverá ser criado sistema simplificado que substitua, no âmbito federal, a entrega do Bloco K.
À época, em 2019, a Fiesp publicou um estudo de que a descontinuação do Bloco K geraria uma economia de R$ 5 bilhões, ao passo que sua manutenção simplificada geraria uma economia de R$ 1,75 bilhão.
Embora a lei preveja a necessidade de o Bloco K ser substituído por sistema simplificado de escrituração, ela vale somente no âmbito federal. E diversos Estados já se posicionaram dizendo que o dispositivo da lei não será adotado em âmbito estadual.
Nesse sentido, por exemplo, o Fisco Paulista publicou a Resposta à Consulta Tributária nº 21742/2020, esclarecendo que a Lei não veiculou qualquer alteração do ponto de vista estadual (conforme Resposta que pode ser acessada aqui). O Estado de Minas Gerais, por sua vez, publicou o Decreto NE nº 181/2019, que analisou a possibilidade de dispensa de obrigações acessórias e rejeitou tal possibilidade, de forma que somente os registro 0210 estaria dispensado (conforme Resolução SEF nº 5.151/2018)
Assim, sem que haja um ajuste acertado entre os diversos entes federativos, a simplificação pretendida pela lei da liberdade econômica não terá como ser eficaz, uma vez que os contribuintes continuarão obrigados a entregar o bloco K nos moldes atuais, para atender às legislações estaduais.
Projeto de Lei nº 3.546/2021
Importante mencionar que se encontra atualmente em tramitação perante a Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.546/2021, que pretende revogar o parágrafo único do art. 16 da lei da liberdade econômica. Ou seja, se aprovado, o referido Projeto revogará a substituição do Bloco K por sistema simplificado.
Um dos argumentos para a aprovação do Projeto de Lei é que, embora a disposição da lei de liberdade econômica tenha pretendido simplificar a entrega das informações, ela é de difícil implementação. Ademais, a formatação do Bloco K teria sido previamente acordada com os Estados, e pretender substituir o modelo já acordado poderia representar colisão com os compromissos assumidos pela União no momento do acordo.
De toda forma, esse projeto ainda está em fase inicial. Ainda não houve votação na Câmara e, ainda que seja aprovado, deverá passar pelo Senado e, posteriormente, por sanção presidencial para se tornar lei.
Bloco K e sigilo de segredos industriais
Desde sua instituição, o Bloco K gerou muita discussão sobre a necessidade de as empresas informarem a ficha técnica ou lista de insumos de seus produtos, já que isso passaria pela necessidade de revelar segredos industriais e fórmulas ao Fisco.
Diante dessa polêmica, a partir de 2018, o registro 0210 passou a ficar a critério de cada Estado. Nesse sentido, o Estado de São Paulo e o Estado de Minas Gerais, exemplificativamente, passaram a dispensar os contribuintes localizados em seus territórios do preenchimento do registro 0210.
A partir de janeiro de 2022, com a publicação da versão 3.0.7 do Guia Prático e da Nota Técnica 2021.001 v1.0, o referido registro 0210 deixou de ser utilizado.
Conclusões
Como se viu, o Bloco K é um tema complexo e polêmico que tem sofrido diversas alterações desde que instituído. Por isso, é importante estar extremamente atento a essa obrigação, a fim de evitar contratempos com as autoridades fiscais e a possibilidade de multas por erros.
E vale lembrar que as ferramentas da Taxcel podem ajudar no correto cumprimento das obrigações relativas ao Bloco K, poupando tempo e evitando o risco de multas.
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