Legislação e Jurisprudência
Dedução de ágio da base de cálculo da CSLL
Tema relativamente recorrente em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), inclusive em julgados recentes, a possibilidade de dedução da despesa contábil de ágio (antes do novo regramento contábil, portanto) da base de cálculo da CSLL foi, novamente, objeto de debates. Ao contrário do que vinha ocorrendo na 1ª Turma da Câmara Superior do CARF, neste caso que abordamos no presente conteúdo, a tese da fazenda foi vencedora.