Legislação e Jurisprudência
Postergado direito de crédito de ICMS em aquisições para uso ou consumo
O projeto de Lei Complementar n. 223/2019, que altera o artigo 33 da Lei Complementar n. 87/1996 (conhecida como Lei Kandir) foi sancionado em dezembro de 2019.
A partir da mencionada alteração legislativa, o direito de crédito do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) relativo a mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento ficou postergado para 1º de janeiro de 2033.
O referido direito de crédito, apesar de inicialmente previsto para as entradas ocorridas a partir de 1998, vinha sendo postergado desde então. A última alteração legislativa, datada de 2010, previa que o direito de crédito seria garantido nas entradas ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2020.
Também algumas hipóteses de direito de crédito relacionadas a entrada de energia elétrica e ao recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento, antes previstas para terem início em 1º de janeiro de 2020, foram prorrogadas para 1º de janeiro de 2033.