Diante da elevada carga tributária incidente sobre pessoas jurídicas, reduzi-la é fundamental para garantir uma lucratividade satisfatória. No entanto, as empresas também desejam agir dentro dos ditames legais, sempre efetuando os recolhimentos devidos. Esse objetivo pode ser alcançado com um bom planejamento fiscal.
O assunto é mais amplo do que muitos pensam. A ideia é utilizar técnicas, previsões e análises para reduzir os impostos da companhia, sempre considerando seus aspectos próprios, como tamanho, ramo, objetivos, entre outros.
Neste artigo, trataremos da importância do planejamento para o desenvolvimento de sua companhia e, após, explicaremos como fazê-lo! Boa leitura!
Qual a importância do planejamento fiscal?
Muitos empreendedores ignoram esse assunto por assumirem que esse instrumento se resume a apenas uma simples contabilização dos tributos empresariais. Entretanto, o planejamento fiscal — ou tributário — consiste em um conjunto de estratégias que avaliam regras e princípios tributários com o objetivo de minimizar, ao máximo, a quantidade de impostos pagos.
Além disso, em um bom planejamento, há a administração eficiente dos compromissos fiscais, organizando pagamentos e otimizando o processo de recolhimento. Dessa forma, ele consiste em um mecanismo essencial para adquirir espaço no mercado e desenvolver-se de forma saudável.
Como o planejamento é feito?
O planejamento se divide em duas etapas. A primeira delas é a operacional, que envolve algumas atividades, como a análise constante da situação fiscal da empresa, o levantamento periódico das obrigações, entre outras. A segunda é a estratégica, que traça as táticas mais benéficas para cumprir os deveres fiscais, como o enquadramento do regime tributário ideal para o tipo da sua empresa.
A partir dessas duas concepções, é possível compreender como operam os elementos que compõem o planejamento tributário. A seguir, veja quais são eles.
Previsão das contas
Consiste em levantar informações sobre os valores futuros das contas da companhia, destrinchando receitas, despesas e lucro, para que se tenha dados suficientes e atualizados, possibilitando a tomada de decisões tributárias fundamentadas.
Faturamento
É de grande relevância determinar a expectativa de faturamento futuro. Assim, devem ser considerados os valores relativos a meses passados, bem como projeções futuras com base na conjuntura econômica, a fim de se determinar o regime de tributação mais adequado. É possível, ainda, avaliar uma eventual distribuição geográfica da receita, ou seja, identificar os locais em que há maior percepção ou expectativa de faturamento.
Despesas
As despesas operacionais são todos os gastos com administração e venda de seus serviços e produtos. É importante não confundir essa despesa com outras, como custos de produção da mercadoria. Estima-se quais os futuros valores que precisarão ser despendidos — assim, a companhia não será surpreendida com gastos além do esperado.
Lucro
Estipula-se quanto a empresa pretende lucrar no exercício social — prazo entre elaboração das demonstrações e balanços — de forma aproximada. Assim, é possível averiguar o cumprimento de metas e determinar qual o regime tributário mais favorável à empresa.
Análise do regime tributário
A legislação tributária nacional permite, de uma maneira geral, que as empresas adotem três tipos de regimes de tributação. A diferença se encontra na forma de cálculo do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas – IRPJ, da Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL e de PIS/COFINS.
Não existe um regime mais vantajoso de maneira abstrata. É necessário realizar um estudo para concluir qual será mais benéfico a cada empreendimento específico.
Lucro presumido
O IRPJ e a CSLL incidem sobre uma base de cálculo que se presume ser aquela relativa ao lucro do empreendimento. Assim, embora as alíquotas de IRPJ e CSLL sejam as mesmas, elas incidirão sobre um valor que é calculado nos termos previstos pela legislação.
Para a prestação de serviços em geral, por exemplo, calcula-se a base tributável a partir da aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta aferida pela empresa. O PIS/COFINS é calculado a partir da aplicação da alíquota de 3,65%, incidindo na sistemática cumulativa (ou seja, sem a possibilidade de créditos).
Lucro real
IRPJ e CSLL são calculados sobre o faturamento real — lucro líquido — da companhia. O PIS/COFINS tem alíquota de 9,25% sobre o faturamento, porém não é cumulativo, ou seja, é possível o aproveitamento de créditos nas hipóteses previstas pela legislação, a exemplo do que ocorre com a depreciação dos ativos e o consumo de energia elétrica, entre outros.
Simples nacional
Trata-se de um regime criado para reduzir e facilitar o recolhimento de tributos para Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, mas nem sempre ele será vantajoso. Assim, é necessário simular cenários para que se opte pela sua aplicação.
É possível perceber que o planejamento fiscal é um estudo extenso e com inúmeras possibilidades. Porém, com a leitura deste artigo, torna-se mais fácil compreender como esses elementos são capazes de potencializar o desenvolvimento da sua empresa de forma exponencial.
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