O Programa de Estímulo à Conformidade Tributária “Nos Conformes” foi instituído pela Lei Complementar do Estado de São Paulo n. 1.320, de 06 de abril de 2018. Mencionado programa, em linhas gerais, define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo e estabelece regras de conformidade tributária.
A ideia principal do programa é criar condições para viabilizar o desenvolvimento de um ambiente de confiança recíproca entre fisco, especificamente representado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, e os contribuintes. Busca-se, com o Programa, valorizar atividades que representem orientação, atendimento e autorregularização, significando, portanto, vantagens e benefícios tanto para o fisco, quanto para o contribuinte.
1. Princípios e Diretrizes do Programa
Para que os objetivos mencionados sejam alcançados, o Programa Nos Conformes, mais especificamente o artigo 1º da Lei Complementar estadual n. 1.320/2018, estabelece diversos princípios que devem inspirar medidas que serão implementadas no âmbito do relacionamento entre contribuinte e Administração Tributária. São eles:
- simplificação do sistema tributário estadual;
- boa-fé e previsibilidade de condutas;
- segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária;
- publicidade e transparência na divulgação de dados e informações;
- concorrência leal entre os agentes econômicos.
Os referidos princípios devem funcionar como pilares no desenvolvimento do Programa Nos Conformes, já que todas as políticas e mesmo as ações adotadas no âmbito da Administração Tributária devem ser neles orientadas.
Dentre as diretrizes e ações do Programa Nos Conformes, é relevante mencionar as seguintes:
- facilitação e incentivo à autorregulação e à conformidade fiscal;
- redução dos custos de conformidade para os contribuintes;
- aperfeiçoamento da comunicação entre os contribuintes e a Administração Tributária;
- Simplificação da legislação tributária e melhoria da qualidade da tributação; e
- Aperfeiçoamento contínuo da Administração Tributária para atendimento dos princípios do Programa Nos Conformes, o que poderá ser alcançado por meio do fortalecimento institucional da Administração Tributária e seus servidores, desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas de informação e melhoria da tecnologia aplicada nos processos, revisão dos processos de trabalho com foco na melhoria dos serviços prestados aos contribuintes e a integração das funções da Administração Tributária com as demais áreas da Secretaria da Fazenda, o treinamento e capacitação dos servidores da Administração Tributária e, finalmente, o desenvolvimento e divulgação de indicadores de eficiência e qualidade da Administração Tributária
Em relação à simplificação da legislação tributária e melhoria na qualidade da tributação, algumas ações são previstas para que se chegue a tal objetivo, como a transparência na aplicação dos critérios de classificação de contribuintes e de atos, atividades e decisões tomadas pela Administração Tributária; a uniformidade e coerência na aplicação da legislação tributária; e a divulgação do entendimento da Administração Tributária sobre a aplicação concreta da legislação.
Também será possível que o contribuinte seja convidado a participar de projetos desenvolvidos pela Secretaria da Fazenda, juntamente com outras organizações como entidades de ensino ou centros de pesquisa, inclusive como meio de discutir formas de simplificação de obrigações acessórias, de simplificação relacionada à apuração e pagamento de tributos, medidas que incentivem a conformidade tributária etc.
É visível, portanto, que o Programa Nos Conformes entende a relevância da participação do contribuinte no processo de simplificação das regras tributárias e de seu cumprimento, inclusive como forma de incentivar uma maior conformidade fiscal. Há, assim, maior interesse no desenvolvimento de uma relação de cooperação entre fisco e contribuinte, ao invés de se manter uma relação estritamente de oposição ou de demanda e atendimento.
A ideia de desenvolvimento de relação de cooperação é, inclusive, tendência e recomendação internacional e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que publicou estudo recomendando que as Administrações Tributárias desenvolvessem relações baseadas na confiança e cooperação, adotando o que foi chamado de “compliance cooperativa” como melhor alternativa para se alcançar os resultados mais positivos em relação ao relacionamento havido entre fisco e contribuinte.
2. Sistema de Classificação de Contribuintes
A mencionada Lei Complementar estadual n. 1.320/2018 também prevê que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo elabore um sistema de classificação dos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A classificação, que será feita por Agentes Fiscais de Rendas, deve levar em conta os três seguintes critérios: (i) obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS; (ii) aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte; e; (iii) perfil dos fornecedores do contribuinte, conforme enquadramento nas mesmas categorias e pelos mesmos critérios de classificação.
A classificação de cada contribuinte deverá levar em conta o resultado da aplicação combinada dos critérios mencionados, além de poder considerar, ainda, questões relacionadas ao porte da empresa e ao segmento de atuação econômica de cada contribuinte. Ademais, a Lei prevê a revisão periódica da classificação dos contribuintes, inclusive como forma de incentivar a aderência aos critérios mencionados.
O sistema de classificação dos contribuintes, previsto no Programa Nos Conformes, visa garantir que a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo possa dar tratamento adequado a cada perfil de contribuinte. A partir da classificação, os contribuintes são divididos em diferentes perfis de risco, e a Administração Tributária buscará tratar cada perfil da melhor forma possível, tendo como objetivo final o incentivo à regularidade fiscal. A regularidade fiscal, por sua vez, visa permitir melhoria geral no ambiente de negócios, tanto por meio da ampliação de investimentos do Estado, quanto pelo incentivo à concorrência leal entre os diferentes agentes econômicos.
A classificação dos contribuintes vem sendo realizada de maneira gradual pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. Na fase inicial, ocorrida no período compreendido entre 17/10/2018 e 31/08/2019, foram classificados os contribuintes do ICMS do Regime Periódico de Apuração (RPA), e ainda falta realizar a classificação dos Contribuintes do Simples Nacional, MEI e Produtores Rurais. O Decreto n. 64.453/2019 regulamentou a classificação de contribuintes no que diz respeito ao Programa Nos Conformes.
Os contribuintes serão classificados em 6 categorias de A+ a E, e o fisco oferece vantagens em contrapartida aos contribuintes que estejam classificados nas categorias mais altas. Como exemplo, os contribuintes pertencentes à categoria A+ podem ter acesso ao procedimento de Análise Fiscal Prévia, autorização para apropriação de crédito acumulado, observando-se procedimentos simplificados, efetivação da restituição observando-se procedimentos simplificados além de outros benefícios mencionados na Lei Complementar.
3. Autorregularização
Outra ação prevista no âmbito do Programa Nos Conformes é o incentivo à autorregularização. Para tanto, o contribuinte receberá orientações do fisco para regularizar, de forma espontânea, suas obrigações tributárias, antes que seja instaurada ação fiscal. Uma vez notificado pelo fisco, o contribuinte terá um prazo determinado para regularizar suas pendências. Somente se não houver a regularização das pendências no prazo é que o contribuinte estará sujeito ao início de ação fiscal e às penalidades previstas na legislação.
Importante mencionar que a autorregularização não se aplica aos casos de ação fiscal que seja decorrente de ordem judicial ou fraude devidamente caracterizada. Além disso, contribuintes que estejam em recuperação judicial ou falência estarão sujeitos a tratamento diferenciado.
Uma vez sanadas as irregularidade ou pendências de forma voluntária, o contribuinte poderá ter sua classificação melhorada, o que aumenta o acesso às contrapartidas do Programa Nos Conformes.
4. Devedores contumazes
De forma geral, devedores contumazes, nos termos do Programa Nos Conformes, são aqueles que (i) possuem débito de ICMS declarado e não pago, inscrito ou não em dívida ativa, relativamente a 6 períodos de apuração, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses anteriores; ou (ii) possuem débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, que totalizem valor superior a 40.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs e correspondam a mais de 30% de seu patrimônio líquido, ou a mais de 25% do valor total das operações de saídas e prestações de serviços realizadas nos 12 meses anteriores.
Importante salientar que o contribuinte deixará de ser considerado devedor contumaz se os débitos forem extintos, tiverem sua exigibilidade suspensa, tiverem garantida a execução fiscal ou forem objeto de parcelamento que esteja sendo regularmente cumprido.
Há diversas consequências aplicáveis aos devedores considerados contumazes no âmbito do Programa Nos Conformes. Dentre elas, pode-se mencionar a obrigatoriedade de fornecimento de informações periódicas em relação a operações realizadas, alterações relativas ao período de apuração, prazo ou forma de recolhimento do imposto, necessidade de autorização prévia e individual para emissão e escrituração de documentos fiscais etc.
Há, portanto, claro desincentivo à manutenção de um contribuinte em situação de devedor contumaz, justamente em oposição ao incentivo previsto para os contribuintes que sejam bem classificados nos critérios de categorização.
Ainda em relação aos contribuintes que tenham débitos de ICMS no Estado, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo editou diversas medidas com o objetivo de facilitar o pagamento e de eventuais dívidas fiscais. Há, assim, a possibilidade de serem instituídos parcelamentos, descontos para pagamento à vista ou descontos para pagamentos de forma parcelada, todos mencionados no site do Programa.
5. Conclusões
Embora o Programa Nos Conformes tenha sido implementado há pouco tempo, e, na realidade, ainda esteja em processo de implementação em relação a algumas categorias de contribuintes, os resultados iniciais parecem bastante promissores. Assim, de acordo com o site do Programa, foi observado, de junho a novembro de 2019, grande engajamento de Auditores Fiscais, maior número de contribuintes orientados em relação a pendências fiscais e, sem que tenha havido aumento da carga tributária, majoração do caixa gerado.
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