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PROGRAMA NOS CONFORMES – ESTADO DE SÃO PAULO

Publicado por TAXCEL em março 31, 2020março 31, 2020

O Programa de Estímulo à Conformidade Tributária “Nos Conformes” foi instituído pela Lei Complementar do Estado de São Paulo n. 1.320, de 06 de abril de 2018. Mencionado programa, em linhas gerais, define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo e estabelece regras de conformidade tributária.

A ideia principal do programa é criar condições para viabilizar o desenvolvimento de um ambiente de confiança recíproca entre fisco, especificamente representado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, e os contribuintes. Busca-se, com o Programa, valorizar atividades que representem orientação, atendimento e autorregularização, significando, portanto, vantagens e benefícios tanto para o fisco, quanto para o contribuinte.

1. Princípios e Diretrizes do Programa

Para que os objetivos mencionados sejam alcançados, o Programa Nos Conformes, mais especificamente o artigo 1º da Lei Complementar estadual n. 1.320/2018, estabelece diversos princípios que devem inspirar medidas que serão implementadas no âmbito do relacionamento entre contribuinte e Administração Tributária. São eles:

  • simplificação do sistema tributário estadual;
  • boa-fé e previsibilidade de condutas;
  • segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária;
  • publicidade e transparência na divulgação de dados e informações;
  • concorrência leal entre os agentes econômicos.

Os referidos princípios devem funcionar como pilares no desenvolvimento do Programa Nos Conformes, já que todas as políticas e mesmo as ações adotadas no âmbito da Administração Tributária devem ser neles orientadas.

Dentre as diretrizes e ações do Programa Nos Conformes, é relevante mencionar as seguintes:

  • facilitação e incentivo à autorregulação e à conformidade fiscal;
  • redução dos custos de conformidade para os contribuintes;
  • aperfeiçoamento da comunicação entre os contribuintes e a Administração Tributária;
  • Simplificação da legislação tributária e melhoria da qualidade da tributação; e
  • Aperfeiçoamento contínuo da Administração Tributária para atendimento dos princípios do Programa Nos Conformes, o que poderá ser alcançado por meio do fortalecimento institucional da Administração Tributária e seus servidores, desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas de informação e melhoria da tecnologia aplicada nos processos, revisão dos processos de trabalho com foco na melhoria dos serviços prestados aos contribuintes e a integração das funções da Administração Tributária com as demais áreas da Secretaria da Fazenda, o treinamento e capacitação dos servidores da Administração Tributária e, finalmente, o desenvolvimento e divulgação de indicadores de eficiência e qualidade da Administração Tributária

Em relação à simplificação da legislação tributária e melhoria na qualidade da tributação, algumas ações são previstas para que se chegue a tal objetivo, como a transparência na aplicação dos critérios de classificação de contribuintes e de atos, atividades e decisões tomadas pela Administração Tributária; a uniformidade e coerência na aplicação da legislação tributária; e a divulgação do entendimento da Administração Tributária sobre a aplicação concreta da legislação.

Também será possível que o contribuinte seja convidado a participar de projetos desenvolvidos pela Secretaria da Fazenda, juntamente com outras organizações como entidades de ensino ou centros de pesquisa, inclusive como meio de discutir formas de simplificação de obrigações acessórias, de simplificação relacionada à apuração e pagamento de tributos, medidas que incentivem a conformidade tributária etc.

É visível, portanto, que o Programa Nos Conformes entende a relevância da participação do contribuinte no processo de simplificação das regras tributárias e de seu cumprimento, inclusive como forma de incentivar uma maior conformidade fiscal. Há, assim, maior interesse no desenvolvimento de uma relação de cooperação entre fisco e contribuinte, ao invés de se manter uma relação estritamente de oposição ou de demanda e atendimento.

A ideia de desenvolvimento de relação de cooperação é, inclusive, tendência e recomendação internacional e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que publicou estudo recomendando que as Administrações Tributárias desenvolvessem relações baseadas na confiança e cooperação, adotando o que foi chamado de “compliance cooperativa” como melhor alternativa para se alcançar os resultados mais positivos em relação ao relacionamento havido entre fisco e contribuinte.

2. Sistema de Classificação de Contribuintes

A mencionada Lei Complementar estadual n. 1.320/2018 também prevê que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo elabore um sistema de classificação dos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A classificação, que será feita por Agentes Fiscais de Rendas, deve levar em conta os três seguintes critérios: (i) obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS; (ii) aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte; e; (iii) perfil dos fornecedores do contribuinte, conforme enquadramento nas mesmas categorias e pelos mesmos critérios de classificação.

A classificação de cada contribuinte deverá levar em conta o resultado da aplicação combinada dos critérios mencionados, além de poder considerar, ainda, questões relacionadas ao porte da empresa e ao segmento de atuação econômica de cada contribuinte. Ademais, a Lei prevê a revisão periódica da classificação dos contribuintes, inclusive como forma de incentivar a aderência aos critérios mencionados.

O sistema de classificação dos contribuintes, previsto no Programa Nos Conformes, visa garantir que a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo possa dar tratamento adequado a cada perfil de contribuinte. A partir da classificação, os contribuintes são divididos em diferentes perfis de risco, e a Administração Tributária buscará tratar cada perfil da melhor forma possível, tendo como objetivo final o incentivo à regularidade fiscal. A regularidade fiscal, por sua vez, visa permitir melhoria geral no ambiente de negócios, tanto por meio da ampliação de investimentos do Estado, quanto pelo incentivo à concorrência leal entre os diferentes agentes econômicos.

A classificação dos contribuintes vem sendo realizada de maneira gradual pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. Na fase inicial, ocorrida no período compreendido entre 17/10/2018 e 31/08/2019, foram classificados os contribuintes do ICMS do Regime Periódico de Apuração (RPA), e ainda falta realizar a classificação dos Contribuintes do Simples Nacional, MEI e Produtores Rurais. O Decreto n. 64.453/2019 regulamentou a classificação de contribuintes no que diz respeito ao Programa Nos Conformes.

Os contribuintes serão classificados em 6 categorias de A+ a E, e o fisco oferece vantagens em contrapartida aos contribuintes que estejam classificados nas categorias mais altas. Como exemplo, os contribuintes pertencentes à categoria A+ podem ter acesso ao procedimento de Análise Fiscal Prévia, autorização para apropriação de crédito acumulado, observando-se procedimentos simplificados, efetivação da restituição observando-se procedimentos simplificados além de outros benefícios mencionados na Lei Complementar.

3. Autorregularização

Outra ação prevista no âmbito do Programa Nos Conformes é o incentivo à autorregularização. Para tanto, o contribuinte receberá orientações do fisco para regularizar, de forma espontânea, suas obrigações tributárias, antes que seja instaurada ação fiscal. Uma vez notificado pelo fisco, o contribuinte terá um prazo determinado para regularizar suas pendências. Somente se não houver a regularização das pendências no prazo é que o contribuinte estará sujeito ao início de ação fiscal e às penalidades previstas na legislação.

Importante mencionar que a autorregularização não se aplica aos casos de ação fiscal que seja decorrente de ordem judicial ou fraude devidamente caracterizada. Além disso, contribuintes que estejam em recuperação judicial ou falência estarão sujeitos a tratamento diferenciado.

Uma vez sanadas as irregularidade ou pendências de forma voluntária, o contribuinte poderá ter sua classificação melhorada, o que aumenta o acesso às contrapartidas do Programa Nos Conformes.

4. Devedores contumazes

De forma geral, devedores contumazes, nos termos do Programa Nos Conformes, são aqueles que (i) possuem débito de ICMS declarado e não pago, inscrito ou não em dívida ativa, relativamente a 6 períodos de apuração, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses anteriores; ou (ii) possuem débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, que totalizem valor superior a 40.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs e correspondam a mais de 30% de seu patrimônio líquido, ou a mais de 25% do valor total das operações de saídas e prestações de serviços realizadas nos 12 meses anteriores.

Importante salientar que o contribuinte deixará de ser considerado devedor contumaz se os débitos forem extintos, tiverem sua exigibilidade suspensa, tiverem garantida a execução fiscal ou forem objeto de parcelamento que esteja sendo regularmente cumprido.

Há diversas consequências aplicáveis aos devedores considerados contumazes no âmbito do Programa Nos Conformes. Dentre elas, pode-se mencionar a obrigatoriedade de fornecimento de informações periódicas em relação a operações realizadas, alterações relativas ao período de apuração, prazo ou forma de recolhimento do imposto, necessidade de autorização prévia e individual para emissão e escrituração de documentos fiscais etc.

Há, portanto, claro desincentivo à manutenção de um contribuinte em situação de devedor contumaz, justamente em oposição ao incentivo previsto para os contribuintes que sejam bem classificados nos critérios de categorização.

Ainda em relação aos contribuintes que tenham débitos de ICMS no Estado, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo editou diversas medidas com o objetivo de facilitar o pagamento e de eventuais dívidas fiscais. Há, assim, a possibilidade de serem instituídos parcelamentos, descontos para pagamento à vista ou descontos para pagamentos de forma parcelada, todos mencionados no site do Programa.

5. Conclusões

Embora o Programa Nos Conformes tenha sido implementado há pouco tempo, e, na realidade, ainda esteja em processo de implementação em relação a algumas categorias de contribuintes, os resultados iniciais parecem bastante promissores. Assim, de acordo com o site do Programa, foi observado, de junho a novembro de 2019, grande engajamento de Auditores Fiscais, maior número de contribuintes orientados em relação a pendências fiscais e, sem que tenha havido aumento da carga tributária, majoração do caixa gerado.

Categorias: Legislação e Jurisprudência
Tags: programa nos conformesSPEDtaxcel

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O que mudou no Integra Contador?

A nova versão do Integra Contador traz cinco serviços integrados que tornam os processos fiscais mais rápidos, confiáveis e automatizados:

  • Encerramento de apuração no MIT com validação de inconsistências;
  • Consulta assíncrona da situação de encerramento;
  • Acesso detalhado às apurações realizadas;
  • Análise histórica por mês ou ano;
  • Geração de DARF mesmo com a declaração em andamento.

Benefícios diretos para contadores e escritórios contábeis

Essas inovações foram desenvolvidas para promover ganhos expressivos de produtividade e conformidade fiscal:

  • Redução significativa na digitação manual;
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  • Prevenção de retrabalho e diminuição do risco de multas.

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O Integra Contador evoluiu — e sua rotina fiscal também pode

O Integra Contador já era uma ferramenta estratégica para escritórios de contabilidade que buscavam digitalizar e agilizar seus processos. Com essas novas funcionalidades, a plataforma atinge um novo patamar em automação fiscal e inteligência tributária.

A documentação técnica e demais orientações estão disponíveis no site oficial do Serpro. Vale a pena incluir essa solução no seu portfólio tecnológico.

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Legislação e Jurisprudência

Projeto de Lei nº 1.087/2025 – o que está sendo discutido? 

O Projeto de Lei nº 1.087/2025 (“PL 1087/2025”) foi apresentado recentemente ao Congresso Nacional. Este projeto tem como objeto alterar regras relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e não residentes. Apresentaremos os principais pontos trazidos pelo mencionado PL neste artigo, acompanhe. 

1. Redução do IRPF sobre rendimentos tributáveis de até R$ 7.000,00 

De acordo com o PL 1087/2025, a partir de janeiro de 2026, os rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 estarão isentos do IRPF. E os rendimentos mensais de R$ 5.000,00 a R$ 7.000,00, estarão sujeitos a uma redução da tributação, que deverá ser aplicada inclusive em relação ao imposto pago exclusivamente na fonte e ao décimo terceiro salário.  

Já os contribuintes que receberem rendimentos tributáveis mensais em valores superiores a R$ 7.000,00 não terão redução do imposto devido. Nestes casos, as alíquotas continuam as mesmas, e vão de 7,5% a 27,5%. 

A medida visa a corrigir a tabela do imposto de renda, já que, atualmente, valores mensais a partir de R$ 2.259,21 já estariam sujeitos a retenção de imposto. 

2. Tributação dos dividendos 

Como se pode imaginar, a isenção acima mencionada para rendas de até R$ 5.000,00 e a redução de imposto para rendas de até R$ 7.000,00 geraria uma redução na arrecadação do governo federal, já que menos contribuintes estariam sujeitos à tributação e uma outra parcela estaria sujeita a imposto de renda em valor menor que o anteriormente apurado. 

Dessa forma, como compensação para a queda de arrecadação, o PL prevê que, a partir de janeiro de 2026, os dividendos pagos, remetidos, empregados, entregues ou creditados por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valores superiores a R$ 50.000,00 em um mesmo mês ficam sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 10% sobre o valor total pago (e não apenas sobre o que ultrapassar o teto de 50.000,00). 

3. Tributação anual de altas rendas 

A partir do ano-calendário de 2026, as pessoas físicas que receberem rendimentos superiores a R$ 600.000,00, considerando-se a somatória de todos os rendimentos recebidos, inclusive os rendimentos tributados exclusivamente na fonte ou de forma definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero, estarão sujeitas ao denominado Imposto de Renda de Pessoas Físicas Mínimo – IRPFM. 

No cômputo dos referidos R$ 600.000,00, a fim de verificar se a pessoa física ficará sujeita à tributação anual de altas rendas, não serão considerados: (i) os ganhos de capital, exceto os decorrentes de operações realizadas em bolsa ou no mercado de balcão organizado sujeitas à tributação com base no ganho líquido no Brasil; (ii) os rendimentos recebidos acumuladamente tributados exclusivamente na fonte (do art. 12-A, Lei nº 7.713/1988); e (iii) os valores recebidos por doação em adiantamento de legítima ou herança. Esses valores, portanto, não comporão o valor total da renda para fins de verificação se a pessoa física estará ou não sujeita ao IRPFM. 

O IRPFM incidirá: (i) à alíquota de 10% sobre os rendimentos iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00; e por alíquotas crescentes (de 0 a 10%) em relação aos rendimentos superiores a R$ 600.000,00 e inferiores a 1.200.000,00. 

A base de cálculo do IRPFM será calculado também se excluindo os ganhos de capital, os recebidos acumuladamente e as doações ou heranças. Serão deduzidas da base de cálculo o imposto de renda devido na declaração de ajuste anual, o imposto retido sobre rendimentos incluídos na base de cálculo do IRPFM e do imposto incidente sobre renda de investimentos no exterior. 

Será concedido também um desconto no IRPFM se a somatória da alíquota efetiva de IRPFM com a alíquota efetiva da pessoa jurídica que distribui dividendos a essa pessoa física superar a alíquota nominal de IRPJ e CSLL (normalmente, de 34%, sendo maior em caso de instituições financeiras, por exemplo). A alíquota efetiva da pessoa jurídica seria calculada de acordo com o valor de IRPJ e CSLL comparado com o lucro contábil apurado nas demonstrações financeiras. 

Basicamente, o conceito é o de que, em se instituindo tributação sobre dividendos sem redução de alíquota nominal de IRPJ e CSLL para as pessoas jurídicas, então somente os sócios ou acionistas de empresa que tenham um alíquota efetiva inferior a 34% ficariam sujeitos à tributação adicional. Isso para que a alíquota efetiva da tributação sobre o lucro, seja na pessoa jurídica, seja após sua distribuição como dividendos, não supere os referidos 34%. 

O Projeto de Lei não esclarece como será concedido esse redutor, apenas delega essa competência ao Executivo, para que o tema seja tratado em regulamento à Lei. 

4. Tributação de dividendos ao exterior 

Outro ponto relevante e trazido como forma de compensação da perda de arrecadação gerada pela isenção de faixas de renda mais baixas é a tributação de dividendos remetidos ao exterior. 

Conforme o Projeto de Lei, os lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior ficarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte (IRRF) à alíquota de 10%.  

Na linha do que ocorre com os dividendos pagos a residentes, haverá uma ponderação entre a tributação do dividendo na fonte e a alíquota efetiva arcada pela pessoa jurídica, a fim de que a carga fiscal sobre o lucro não ultrapasse os 34%. 

Se a retenção na fonte implicar uma tributação somada à alíquota efetiva da pessoa jurídica que supere 34%, o Poder Executivo concederá um crédito ao não residente, que poderá ser pleiteado após o encerramento do exercício, por até um ano. 

Maiores detalhes sobre a forma de creditamento e utilização viriam com a regulamentação do Projeto de Lei. 

5. Próximos passos 

O Projeto de Lei em questão foi recentemente apresentado pelo Executivo no Congresso. 

Dessa forma, o Projeto ainda terá de passar por todo o trâmite legislativo a fim de se tornar Lei, com aprovação na Câmara, Senado e sanção presidencial. 

Já há notícias de que o Projeto gerará muitos debates e não surpreenderia se houvesse bastante mudança no legislativo, a depender do rumo das discussões. 

6. Conclusões 

O Projeto de Lei em questão foi apresentado em um contexto de desoneração fiscal de renda até R$ 5.000,00 mensais, e desoneração parcial de rendas até R$ 7.000,00. 

Como contrapartida, o Projeto estabelece uma mecânica complexa de tributação de dividendos a depender da alíquota efetiva de tributação da pessoa jurídica, visando a assegurar que os dividendos pagos por pessoas jurídicas com baixa tributação sejam tributados. 

O Projeto pode afetar negócios de diferentes setores, desde que tenham alíquota efetiva inferior a 34%, como é o caso de muitas empresas com benefícios fiscais, lucro presumido e simples nacional, por exemplo. 

Será necessário acompanhar os próximos passos para entender os impactos para os negócios em geral. 

Gostou do conteúdo? Leia mais sobre Iniciativas do Ministério da Fazenda para o Biênio 2025-2026: O Que Esperar da Economia Brasileira?

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Iniciativas do Ministério da Fazenda para o Biênio 2025-2026: O Que Esperar da Economia Brasileira? 

Imagem ilustrativa que remete ao Ministério da Fazenda, com elementos como o mapa do Brasil, dinheiro e contratos.

O Ministério da Fazenda delineou um plano estratégico para o biênio 2025-2026, consolidando esforços para estabilizar a economia, reformar o sistema tributário e impulsionar o ambiente de negócios no Brasil. Com ênfase na responsabilidade fiscal e na justiça tributária, essas medidas visam modernizar a estrutura financeira do país, reduzir desigualdades e promover um crescimento sustentável. 

Neste artigo, exploramos em detalhes as principais iniciativas do governo e seus impactos, especialmente para grandes contribuintes e empresas. 

📌 1. Estabilidade Macroeconômica: Responsabilidade Fiscal e Reforma Tributária 

A estabilidade econômica é um pilar fundamental para o desenvolvimento do país. No biênio 2025-2026, o Ministério da Fazenda concentrará esforços na consolidação fiscal, garantindo que o crescimento do PIB seja sustentável, que a inflação permaneça controlada e que a dívida pública não saia de controle. Entre as principais medidas, destacam-se: 

📊 a) Fortalecimento do Arcabouço Fiscal 

A sustentabilidade da dívida pública e o equilíbrio fiscal são desafios históricos do Brasil. Para enfrentar essa questão, o governo promulgou a Lei Complementar 200/2023, que estabelece diretrizes para a adequação do crescimento das despesas públicas aos limites do Novo Arcabouço Fiscal. 

Além disso, no final de 2024, foram aprovadas a Emenda Constitucional 135/2024, a Lei Complementar 211/2024 e a Lei 15.077/2024, que criaram um conjunto de regras para controle de gastos e eliminação de despesas ineficientes. 

🔎 Impactos esperados: 

  • Contenção da trajetória da dívida pública e melhoria da percepção do Brasil no mercado financeiro. 
  • Estímulo à entrada de investimentos estrangeiros, ao reforçar a confiança na política econômica do país. 
  • Maior previsibilidade para empresários e investidores, favorecendo o crescimento de longo prazo. 

📌 Status: Medidas já aprovadas e em fase de implementação e acompanhamento. 

🔥 b) Reforma Tributária sobre o Consumo: O Fim da Complexidade? 

A Reforma Tributária sobre o consumo é uma das mudanças mais esperadas do sistema fiscal brasileiro. A Emenda Constitucional 132/2023, sancionada pela Lei Complementar 214/2025, tem como principal objetivo substituir o atual modelo de tributação indireta por um sistema mais simples e eficiente. 

Principais mudanças: 

  • Unificação de tributos federais, estaduais e municipais, com a substituição do ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). 
  • Desoneração total das exportações e investimentos produtivos, estimulando a competitividade da economia brasileira. 
  • Implementação gradual do novo sistema para evitar impactos abruptos sobre setores estratégicos. 

🔎 Impactos esperados: 

  • Redução dos custos operacionais para empresas, que hoje enfrentam um sistema altamente burocrático. 
  • Maior transparência na arrecadação e menor espaço para sonegação fiscal. 
  • Aumento da competitividade das empresas brasileiras no cenário internacional. 

📌 Status: Já aprovada e em fase de implantação administrativa. 

💰 c) Reforma do Imposto de Renda: Justiça Tributária e Progressividade 

A desigualdade na tributação da renda tem sido um tema central no debate econômico brasileiro. O governo pretende corrigir distorções no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), tornando-o mais progressivo e reduzindo desigualdades. 

Principais mudanças propostas: 

  • Isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5 mil mensais, beneficiando aproximadamente 26 milhões de brasileiros. 
  • Criação de um imposto mínimo para altos rendimentos, garantindo que contribuintes no topo da pirâmide paguem sua justa parcela. 
  • Tributação de grandes fortunas e heranças, medida que já ocorre em países desenvolvidos. 

🔎 Impactos esperados: 

  • Aumento da arrecadação sobre contribuintes de alta renda, reduzindo distorções no sistema. 
  • Maior equidade na tributação, reduzindo a carga sobre os mais pobres e fortalecendo o consumo interno. 
  • Fomento à distribuição de renda, impulsionando setores produtivos e o mercado interno. 

📌 Status: Proposta será enviada ao Congresso Nacional em 2025. 

🏛 d) Projeto de Lei de Conformidade Tributária e Aduaneira: Valorização do Bom Contribuinte 

O combate à evasão fiscal e à inadimplência tributária também está no centro da agenda econômica do governo. O PL 15/2024, atualmente em tramitação no Congresso, propõe: 

  • Programas de conformidade tributária, incentivando empresas que cumprem regularmente suas obrigações fiscais. 
  • Punições mais rigorosas para devedores contumazes, evitando que empresas acumulem passivos fiscais de forma recorrente sem sofrer penalizações efetivas. 
  • Revisão das regras de concessão de benefícios fiscais, garantindo que sejam concedidos de forma mais justa e transparente. 

🔎 Impactos esperados: 

  • Maior eficiência na arrecadação tributária, reduzindo a necessidade de aumentos de impostos. 
  • Ambiente de negócios mais justo, penalizando práticas abusivas e incentivando a regularização fiscal. 
  • Maior segurança jurídica para empresas que cumprem suas obrigações, fortalecendo sua competitividade. 

📌 Status: Em tramitação no Congresso Nacional. 

📌 2. Melhoria do Ambiente de Negócios: Novas Regras para Empresas e Investidores 

Para impulsionar a economia e atrair mais investimentos, o governo propôs um conjunto de medidas voltadas para melhorar o ambiente de negócios no Brasil. 

🔄 a) Aprimoramento da Lei de Falências 

O PL 3/2024, já aprovado na Câmara e em análise no Senado, propõe: 

  • Criação do gestor fiduciário para administrar processos falimentares. 
  • Plano de falências, que permitirá maior previsibilidade para credores e devedores. 
  • Redução da morosidade nos processos, aumentando a recuperação de ativos. 

🔎 Impactos esperados: 

  • Maior eficiência na reestruturação de empresas em crise. 
  • Redução da incerteza para investidores. 
  • Ambiente de crédito mais saudável. 

📌 Status: Aguardando aprovação no Senado. 

💼 b) Mercado de Crédito: Modernização e Digitalização 

O governo propõe mudanças para tornar o crédito mais acessível e eficiente. Algumas iniciativas incluem: 

  • Desjudicialização da execução civil de títulos executivos (PL 6204/2019). 
  • Uso do fluxo de pagamentos via Pix como garantia de operações de crédito, facilitando o acesso de micro e pequenas empresas a financiamento. 
  • Criação de um sistema único para registro e uso de ativos financeiros como garantia. 

🔎 Impactos esperados: 

  • Maior acesso ao crédito, especialmente para pequenos empresários. 
  • Redução da burocracia e dos custos das operações financeiras. 
  • Ampliação da segurança jurídica para credores e devedores. 

📌 Status: Regulamentação em discussão pelo Executivo. 

Este plano de reformas busca tornar o Brasil mais competitivo e sustentável. Empresas e contribuintes devem acompanhar de perto essas mudanças para se adaptarem e aproveitarem oportunidades no novo cenário econômico. 

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Leia também: Impactos da IARA e da Modernização do CARF para Empresas e Contribuintes

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