A Receita Federal introduziu novas regras rigorosas para o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com foco na conformidade e precisão das informações declaradas. Estas mudanças envolvem cruzamentos detalhados entre diferentes blocos da ECF, impactando especialmente os registros Y570, N630 e N620.
Anteriormente, as orientações presentes na Tabela Dinâmica não geravam erros críticos na validação caso não fossem corretamente informadas, resultando apenas em advertências. Contudo, a partir de agora, qualquer divergência entre as retenções informadas no registro Y570 e a soma das retenções dos registros N630 e N620 resultará em um erro no Programa Validador e Assinador (PVA). O erro específico gerado será:
“Foi informada retenção de IR – soma das linhas N630(20 a 22) e N620(21) diferente do valor total de retenção IR informado no registro Y570.”
Importância da Conformidade das Informações
A conformidade das informações na ECF é crucial para evitar penalidades significativas. As empresas que não apresentarem a ECF corretamente ou deixarem de apresentá-la estão sujeitas a multas severas. As penalidades pela falta de entrega da ECF são:
– 0,25% por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no período a que se refere a apuração, limitada a 10% do lucro líquido.
– Limitações:
– R$ 100.000,00 para as pessoas jurídicas com receita bruta total no ano-calendário anterior igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
– R$ 5.000.000,00 para as pessoas jurídicas com receita bruta total no ano-calendário anterior superior a R$ 3.600.000,00.
Redução da Multa
As multas podem ser reduzidas se a ECF for apresentada com atraso, conforme abaixo:
– 90% de redução se apresentada em até 30 dias após o prazo.
– 75% de redução se apresentada em até 60 dias após o prazo.
– 50% de redução se apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
– 25% de redução se apresentada no prazo fixado em intimação.
Multa por Informações Inexatas, Incompletas ou Omitidas
As empresas também podem ser multadas por informações inexatas, incompletas ou omitidas na ECF:
– 3% do valor omitido, inexato ou incorreto, não inferior a R$ 100,00.
– Esta multa não será aplicada se o sujeito passivo corrigir as informações antes de iniciado qualquer procedimento de ofício.
– A multa será reduzida em 50% se as correções forem feitas no prazo fixado em intimação.
Arbitramento
A falta de escrituração correta pode levar ao arbitramento, sujeitando a empresa a uma avaliação arbitrária de sua base de cálculo e tributos devidos.
Para ajudar as empresas a garantir a conformidade das informações e evitar essas penalidades, a Taxcel desenvolveu a ferramenta Taxsheets. Esta ferramenta oferece um campo de validações da ECF, permitindo que os usuários realizem verificações adicionais não contempladas pelo PVA. Isso assegura a conformidade das informações entre os blocos, minimizando o risco de erros e garantindo que todas as retenções estejam devidamente alinhadas.
Além deste check específico, a Taxsheets disponibiliza uma série de outras validações cruciais para a correta escrituração fiscal, contribuindo para a eficiência e precisão dos processos contábeis das empresas.
Conclusão
As novas regras implementadas pela Receita Federal para a ECF representam um avanço significativo na busca por maior precisão e transparência nas declarações fiscais. Ferramentas como a Taxsheets são essenciais para que as empresas possam se adaptar rapidamente a estas mudanças, assegurando a conformidade e evitando problemas com a fiscalização. A conformidade rigorosa não só previne multas pesadas, mas também promove uma gestão financeira mais transparente e confiável.
Em continuação à série de conteúdos que trata da regulamentação da reforma tributária, nos termos atualmente constantes do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 (“PL 68/2024”), apresentaremos, neste artigo, informações a respeito da incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) sobre as exportações.
Imunidade das exportações
A Emenda Constitucional nº 132/2023, que alterou a Constituição Federal de 1988 para incluir as diretrizes da reforma tributária, já previa a imunidade das exportações em relação ao IBS (conforme art. 156-A, § 1º, III) e à CBS (art. 195, §16).
Seguindo o mandamento constitucional, o PLP 68/2024 estabelece que são imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços para o exterior.
Ademais, são asseguradas ao exportador a apropriação e utilização dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem ou serviço, observadas as vedações ao creditamento previstas no próprio PL, havendo possibilidade de ressarcimento de crédito, inclusive.
O PLP 68/2024 também traz definições das operações que se consideram exportações. Essas disposições provavelmente visam evitar discussões sobre o conceito de exportação para fins tributários, como ocorre em casos de ISS, por exemplo.
Exportações de bens imateriais e serviços
Dentro desse contexto de definir operações de exportação, talvez o ponto mais controvertido seja a definição sobre o que deveria se considerar exportação de bens imateriais e serviços, uma vez que não há uma efetiva saída do país, como ocorre com bens materiais.
São consideradas exportações de serviços ou de bem imaterial o fornecimento realizado a adquirente ou destinatário residente ou domiciliado no exterior e para consumo no exterior. Os requisitos acima (domicílio no exterior e consumo no exterior) são cumulativos.
Em relação a serviços sobre bens, consideram-se exportações a prestação de serviço a residente ou domiciliado no exterior relacionada a bem imóvel localizado no exterior e sobre bem móvel que ingresse no país para a prestação do serviço e retorne ao exterior após sua conclusão.
Também são consideradas exportações o transporte de carga para fins de exportação, quando contratada por residente ou domiciliado no exterior.
Exportações de bens materiais
O PLP 68/2024 ainda prevê algumas hipóteses nas quais a imunidade do IBS e da CBS sobre a exportação de bens materiais pode ser aplicada às exportações sem saída do território nacional.
Como exemplo, pode-se citar as seguintes situações: (i) quando os bens exportados forem totalmente incorporados a bem que se encontre no país, de propriedade de comprador estrangeiro; (ii) entregues a órgão da administração pública em geral, em cumprimento a contrato decorrente de licitação internacional; (iii) quando forem entregues a órgão do Ministério da Defesa para ser incorporado a produto de interesse da defesa nacional, em acordo internacional; (iv) quando forem entregues a empresa nacional autorizada a operar no regime de loja franca; (v) quando vendidos para empresa sediada no exterior, quando for aeronave industrializada no país e entregue a fornecedor de serviços de transporte aéreo regular sediado no território nacional; (vi) entregue no país para ser incorporado em outro bem destinado à exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos; e (vii) quando for destinado exclusivamente às atividades de exploração relativa a petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, quando vendidos a empresa sediada no exterior, ainda que se faça por terceiro sediado no País.
Trata-se de hipóteses específicas que adicional à lista de possíveis operações consideradas exportações. Sobre mercadorias em geral, não há disposição uma vez que não deve haver controvérsia sobre o que se considera exportação de mercadoria.
O PLP 68 estabelece que poderá ser suspenso o pagamento do IBS e da CBS no fornecimento de bens materiais com fim específico de exportação a empresa comercial exportadora que atenda a alguns requisitos, como: ser certificada em Programa da OEA, possuir patrimônio líquido igual o superior a R$ 1 milhão ou uma vez o valor total dos tributos suspensos (o maior entre estes valores); fazer opção pelo DTE; manter escrituração contábil e apresenta-la em meio digital; e estar em situação de regularidade fiscal perante as administrações tributárias federal, estadual ou municipal de seu domicílio.
Esta suspensão depende do cumprimento de vários requisitos estabelecidos pela lei, inclusive a habilitação, pela empresa comercial exportadora, em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da RFB, e será convertida em alíquota zero após a efetiva exportação do bem, desde que observado o prazo de 90 dias.
Conclusões
Como visto, o PLP 68/2024 regulamentou a imunidade das exportações em relação ao IBS e a CBS, inclusive estabelecendo regras para que a imunidade seja aplicada às exportações de bens materiais sem saída do território nacional e estabelecendo o que se considera exportação de serviço e de bens imateriais, inclusive direitos, visando a evitar conflitos e controvérsias entre Fisco e contribuintes no futuro.
A reforma tributária no Brasil, aprovada em 2023, traz mudanças significativas que impactam diretamente as rotinas da área fiscal das empresas. Esses impactos se manifestam em várias dimensões, desde a apuração de impostos até a conformidade fiscal e a gestão de processos.
IMPACTOS NAS ROTINAS
Simplificação e Unificação de Tributos:
Substituição de Tributos: A reforma prevê a substituição de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois novos impostos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Isso exigirá a adaptação dos sistemas de apuração de tributos.
Mudança no Modelo de Apuração: A CBS e o IBS seguirão o modelo de crédito financeiro, o que vai demandar ajustes nos sistemas de ERP e nas rotinas de apuração para garantir que os créditos sejam adequadamente aproveitados e contabilizados.
Ajustes nos Sistemas e Processos:
Atualização de Sistemas: Os sistemas de gestão financeira e contábil precisarão ser atualizados para lidar com as novas regras de apuração e pagamento dos tributos. Isso inclui desde o cálculo do imposto até a geração de documentos fiscais eletrônicos (NFe).
Treinamento e Capacitação: As equipes fiscais precisarão ser treinadas para lidar com as novas exigências, tanto em termos de cálculo quanto de interpretação das novas leis.
Conformidade e Obrigações Acessórias:
Novas Obrigações Acessórias: Com a introdução dos novos tributos, é provável que surjam novas obrigações acessórias, ou que as atuais sejam modificadas. A área fiscal terá que garantir que todos os requisitos sejam cumpridos para evitar penalidades.
Fiscalização mais Rigorosa: A reforma poderá trazer maior rigor na fiscalização, exigindo que as empresas mantenham um nível elevado de conformidade e monitoramento contínuo de suas operações fiscais.
Impacto no Planejamento Tributário:
Revisão do Planejamento Tributário: As mudanças nos tributos podem afetar estratégias de planejamento tributário, exigindo uma revisão das práticas atuais. O objetivo será otimizar o pagamento de tributos dentro das novas regras.
Mudança na Alocação de Créditos e Débitos: Com a nova sistemática de crédito financeiro, as empresas precisarão revisar como alocam créditos e débitos fiscais para maximizar benefícios.
Impacto no Fluxo de Caixa:
Alterações nos Prazos de Pagamento: Dependendo das novas regras de apuração e pagamento, o fluxo de caixa das empresas pode ser afetado, exigindo ajustes nas previsões financeiras.
Revisão dos Preços: A carga tributária sobre determinados produtos ou serviços pode mudar, impactando diretamente o preço final. Isso terá que ser considerado no planejamento de vendas e precificação.
Automação e Tecnologia:
Necessidade de Automação: Para lidar com a complexidade das novas regras, a automação de processos fiscais se tornará ainda mais crucial. Soluções de software que possam integrar apuração, pagamento e relatório de tributos serão essenciais.
Monitoramento em Tempo Real: A reforma pode exigir um monitoramento fiscal mais dinâmico e em tempo real, para garantir que a empresa esteja sempre em conformidade com as novas regras.
ADAPTAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ÁREA FISCAL
Diante dessas mudanças, como o profissional da área fiscal deverá se preparar, abaixo relacionamos alguns pontos para ajudar nessa jornada:
Atualização de Conhecimentos
Estudo da Nova Legislação: É fundamental que o profissional se aprofunde no estudo das novas normas tributárias, compreendendo a fundo as mudanças e suas implicações práticas. Participar de cursos, webinars e seminários sobre a reforma será essencial.
Acompanhamento de Regulamentações: Além da legislação aprovada, o profissional deve acompanhar as regulamentações subsequentes que detalham a aplicação dos novos tributos. Isso inclui portarias, instruções normativas e resoluções que podem impactar diretamente as operações fiscais.
Desenvolvimento de Competências Técnicas
Aprimoramento em Tecnologia: Dada a necessidade de automação e uso de sistemas avançados para apuração e conformidade fiscal, o profissional deve se familiarizar com ferramentas de ERP, soluções fiscais e softwares de automação tributária.
Conhecimento em Contabilidade Tributária: A integração entre contabilidade e tributos se tornará ainda mais crucial. Profissionais que dominem a contabilidade tributária estarão melhor preparados para lidar com a complexidade das novas regras.
Capacitação em Gestão de Projetos
Gerenciamento de Mudanças: A implementação das novas normas requererá a gestão eficaz de projetos de adaptação. Ter habilidades em gerenciamento de projetos permitirá ao profissional liderar ou participar ativamente desses processos de transição.
Habilidade em Análise de Impacto: Ser capaz de analisar os impactos das mudanças no dia a dia da empresa, nos custos e no fluxo de caixa será uma competência valiosa.
Adaptação ao Novo Ambiente Regulatório
Revisão de Processos Internos: O profissional deve participar da revisão e atualização dos processos internos da empresa, garantindo que estejam alinhados com as novas exigências fiscais e tributárias.
Monitoramento Contínuo de Conformidade: Manter uma rotina de auditoria interna e revisão de procedimentos fiscais para assegurar que a empresa esteja sempre em conformidade com as novas obrigações acessórias e prazos.
Planejamento Tributário e Estratégico
Revisão do Planejamento Tributário: Com as novas regras, estratégias de planejamento tributário podem precisar de ajustes. O profissional deve se envolver na elaboração de novas estratégias que maximizem benefícios e minimizem riscos.
Simulações e Cenários: Realizar simulações com base nas novas regras para entender como elas afetarão a empresa e ajustar as estratégias de acordo.
Desenvolvimento de Soft Skills
Comunicação Eficaz: A habilidade de comunicar as mudanças e suas implicações de forma clara e concisa para outros departamentos da empresa será crucial. Isso ajuda a alinhar toda a organização às novas exigências fiscais.
Resiliência e Adaptabilidade: Dado o ambiente de constante mudança, ser resiliente e adaptável ajudará o profissional a lidar com a incerteza e os desafios impostos pela reforma.
Networking e Colaboração
Participação em Grupos e Associações: Estar envolvido em grupos profissionais, como associações de contadores e tributaristas, pode proporcionar insights valiosos e troca de experiências com colegas que estão enfrentando os mesmos desafios.
Colaboração com Outros Setores: Trabalhar em estreita colaboração com as áreas de TI, contabilidade, finanças e jurídico será essencial para uma adaptação bem-sucedida. O profissional deve buscar integrar e alinhar as operações fiscais com as demais áreas da empresa.
Busca de Orientação Especializada
Consultoria Fiscal: Quando necessário, buscar o suporte de consultorias fiscais pode ser uma boa estratégia, especialmente em áreas complexas ou em setores específicos que podem ter implicações mais particulares com a reforma.
Apoio Jurídico: Em alguns casos, a interpretação da nova legislação pode demandar apoio jurídico especializado para assegurar que a empresa esteja agindo dentro dos limites legais.
Conclusão
A preparação para as mudanças trazidas pela reforma tributária exige uma abordagem multifacetada, que vai desde a atualização de conhecimentos técnicos até o desenvolvimento de habilidades de gestão e comunicação. Profissionais que investirem em capacitação contínua, adaptabilidade e colaboração estarão mais bem posicionados para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades que a reforma trará.
A reforma tributária traz a promessa de simplificação, mas também exige uma profunda reestruturação das rotinas e processos na área fiscal. A adaptação rápida e eficiente às mudanças será fundamental para garantir a conformidade e evitar penalidades. Para isso, será crucial investir em tecnologia, capacitação e planejamento estratégico para mitigar riscos e aproveitar as oportunidades que a reforma pode trazer.
Diante das mudanças trazidas pela reforma tributária, os profissionais da área fiscal precisarão se adaptar e se preparar para enfrentar novos desafios.
A Receita Federal do Brasil publicou o Manual de Orientação Tributária que tem como objetivo, através de ações de assistência tributária, auxiliar os contribuintes a corrigirem inconsistências de PIS e COFINS identificadas sem a necessidade de fiscalização, autuação e cobrança de multas de ofício. Essas ações visam oferecer ao contribuinte a oportunidade de regularizar sua situação fiscal de forma proativa, evitando penalidades severas e litígios prolongados.
Recolher ou parcelar valores devidos apenas com acréscimos legais decorrentes do pagamento em atraso, sem a incidência de multa de ofício, que pode variar de 75% a 225% dos tributos devidos.
Evitar multas adicionais previstas na legislação, como a prevista no art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991.
Evitar litígios administrativos e judiciais, que podem ser longos e onerosos.
Manter-se em dia com as obrigações tributárias, permitindo a participação em editais públicos e acesso a benefícios fiscais e financiamentos públicos.
Além disso, o cumprimento das obrigações tributárias beneficia toda a sociedade, possibilitando a execução de políticas públicas essenciais nas áreas de educação, saúde e segurança.
Situações Comuns e Ações de Regularização
A Receita Federal identifica diversas situações comuns que exigem correção. Entre elas:
Informação de Créditos no Bloco M das EFD-Contribuições: Sem a correspondência nos registros analíticos dos Blocos A, C, D e F. A regularização envolve retificar as EFD-Contribuições e ajustar os valores nos respectivos blocos.
Apuração de Créditos com Alíquotas Incorretas: Na contratação de serviços de transporte de carga por empresas optantes pelo Simples Nacional. A correção requer a retificação das EFD-Contribuições e ajuste das alíquotas corretas.
Utilização Indevida de Créditos na Revenda de Mercadorias: Empresas que operam preponderantemente na revenda e utilizam créditos indevidos. A regularização envolve ajustar a escrituração conforme a legislação vigente.
Operações com o Próprio Contribuinte como Participante: Corrigir a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e Cofins.
Ferramentas que Facilitam a Regularização
Diante desse cenário, ferramentas tecnológicas como Taxdashs e Taxsheets tornam-se aliadas indispensáveis para os contribuintes. Essas soluções permitem a identificação rápida e precisa de divergências nas obrigações tributárias, facilitando o processo de regularização.
Taxsheets: Edição Facilitada das Obrigações
A Taxsheets é uma ferramenta inovadora que transforma obrigações acessórias como EFD ICMS, EFD CONTRIBUIÇÕES, ECD, ECF, DCTF, XML´S e muito mais em planilhas editáveis. Com essa solução, o usuário pode utilizar os recursos do Excel para editar e ajustar as informações necessárias. Seus principais benefícios incluem:
Transformação e Edição: Converte arquivos de obrigações acessórias em planilhas Excel, permitindo a edição detalhada das informações.
Multiplicidade de Arquivos: Facilita o trabalho com múltiplos arquivos simultaneamente, ideal para empresas com grandes volumes de dados.
Redução do Tempo de Correção: Permite realizar correções em um curto intervalo de tempo, reduzindo em até 80% o tempo necessário para ajustar obrigações acessórias.
Retorno ao Formato Original: Após as edições, a ferramenta possibilita o retorno dos arquivos ao formato original em TXT, pronto para ser enviado à Receita Federal.
Taxdashs: Visão 360º das Obrigações
A ferramenta Taxdashs oferece diversos relatórios de análise, construídos através das obrigações acessórias, proporcionando uma visão abrangente de toda a situação fiscal do contribuinte. Entre seus principais recursos estão:
Identificação de Divergências: Através de relatórios detalhados, é possível identificar inconsistências de forma ágil e precisa.
Customização: Permite a personalização de filtros e relatórios específicos, adaptando-se às necessidades particulares de cada contribuinte.
Análise Completa: Oferece uma visão 360º das obrigações, facilitando a compreensão e correção de quaisquer divergências.
Conclusão
As ações de assistência tributária da Receita Federal, aliadas a ferramentas como Taxdashs e Taxsheets, oferecem aos contribuintes a oportunidade de corrigir inconsistências de forma eficiente e proativa. Essas soluções tecnológicas não só facilitam o processo de regularização, consulte a nossa equipe comercial e verifique as condições exclusivas de contratação.
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