No final de fevereiro de 2025, a Receita Federal lançou o Programa Sintonia, um programa de regularidade fiscal que visa a classificar os contribuintes de acordo com sua regularidade fiscal por meio de notas. Os contribuintes melhor avaliados seriam beneficiados, como, por exemplo, com prazos mais céleres para análise de pedidos de restituição.
O programa foi instituído por meio da Portaria RFB nº 511/2025 e será implementado ao longo do ano de 2025.
Nesse conteúdo, abordamos os principais pontos do programa.
1. Afinal, o que é o Programa Sintonia?
Conforme adiantado, o Programa Sintonia é um programa que visa a estimular a regularidade fiscal. A ideia é fomentar que contribuintes cumpram voluntariamente suas obrigações tributárias e aduaneiras, principais ou acessórias.
Pelo programa, serão atribuídas notas aos contribuintes para avaliar seu grau de conformidade fiscal.
2. Como os contribuintes serão avaliados?
O grau de conformidade fiscal para atribuição de notas aos contribuintes será medida de acordo com os seguintes pontos:
- Situação cadastral perante o CNPJ;
- Declarações e escriturações fiscais, relativamente à assiduidade e pontualidade na entrega (DCTF, DCTF-Web, ECF, EFD-Contribuições e informações validadas pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório);
- Consistência entre as informações apresentadas nas declarações enviadas. Nesse ponto, serão considerados cruzamentos objetivos de DCTF e ECF, por exemplo, consistência de pedidos de restituição e declarações de compensação e a chamada “estabilidade” das declarações, que se refere à frequência com que são retificadas e a relevância das retificações em valor;
- Pagamento, sendo considerada a regularidade e tempestividade dos pagamentos. Nesse fator, a solvência também será considerada, que seria a capacidade de pagamento medida pelo valor dos débitos em aberto com os pagamentos realizados no ano anterior.
Diante desses critérios, a Secretaria Especial da Receita Federal atribuirá uma nota aos contribuintes, que irá de “A+” a “D”, sendo “A+” a melhor nota e “D” a pior nota. A nota será mensal e corresponderá à média aritmética ponderada da nota dos indicadores acima.
Haverá também a denominada nota final, que será a média aritmética ponderada das notas mensais em um determinado período, com peso maior para períodos mais próximos (terceiro ano anterior teria peso 1, segundo ano anterior peso 2, ano anterior peso 3 e ano corrente peso.
3. Quais contribuintes serão avaliados?
A Portaria estabelece que todas as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL, serão avaliadas, exceto aquelas com menos de seis meses de CNPJ, órgãos, empresas e entidades de direito público e organizações internacionais.
4. Quais os benefícios de ser bem avaliado?
Os contribuintes classificados com a nota “A+” poderão ingressar no programa Receita de Consenso, sobre o qual já escrevemos aqui. Ou seja, o contribuinte com a nota máxima poderá evitar possíveis litígios com as autoridades fiscais caso tenha sucesso nesse procedimento de consensualidade.
Ademais, os contribuintes terão prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso de tributos administrados pela RFB, bem como na prestação de serviços de atendimento da RFB e, por fim, na participação de seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela RFB.
Como se observa, ainda que haja outras notas que poderiam ser entendidas como boas, “A” e “B”, pelo menos, a Portaria não estabelece nenhum benefício para os contribuintes que as obtiverem, o que pode ser visto como um desestímulo, já que alguns contribuintes podem entender ser difícil obter a nota máxima “A+”.
5. Conclusões
O Programa Sintonia vem em um contexto de outros programas da RFB de cooperação fiscal entre autoridades e contribuintes, como é o exemplo dos programas Receita Soluciona e Receita de Consenso.
Como se observa, cada vez mais, a RFB vai acompanhar cada passo dos contribuintes para lhes conferir tratamento distinto a depender do nível de conformidade de cada um.
Esse é o conceito do Programa Sintonia. Ainda que se possa dizer que ele exige a nota mais alta para oferecer benefícios que talvez não sejam tão vantajosos assim (especialmente a depender de como será o Receita de Consenso na prática), trata-se de uma iniciativa que pode ganhar fôlego nos próximos anos.
Por isso, como se viu, a atenção com obrigações acessórias deve ser cada vez maior, até porque a RFB vai monitorar a consistência das informações com cruzamentos e verificar até mesmo o grau de retificações nessas obrigações.
Nesse ponto, vale lembrar que as ferramentas da Taxcel podem ajudar a prevenir erros e inconsistências, ajudando a rotina fiscal, evitando multas e, agora, auxiliando em uma possível obtenção de benefícios perante a RFB, por auxiliar em uma maior conformidade fiscal.
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