A Receita Federal estabeleceu um cronograma de entrega do Bloco K, obrigatório para estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00. Caso você não esteja familiarizado com esse tópico, não se preocupe, pois vamos explicá-lo de maneira simples e clara.

Primeiramente, é relevante compreender o que é o Bloco K. Assim como o Bloco H, ele faz parte da Escrituração Fiscal Digital, especificamente da EFD ICMS/IPI, como um dos componentes desse arquivo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) Fiscal.

Em termos gerais, o Bloco K substitui o Registro de Controle de Produção e Estoque. Em outras palavras, é um arquivo digital preenchido por indústrias e atacadistas, compartilhado com as autoridades fiscais. Isso permite um controle mais preciso do estoque e da qualidade dos produtos utilizados pelas empresas.

Agora que você tem uma noção básica sobre o assunto, vamos abordar em detalhes os aspectos do novo cronograma e sua importância

Obrigatoriedade do Bloco K: Até agora, de acordo com o Ajuste SINIEF 25/2016, empresas que devem preencher o Bloco K incluem:

  • Empresas categorizadas nas divisões 10 a 32 da CNAE, com foco nos saldos de estoques nos Registros K280 e K200;
  • Estabelecimentos pertencentes aos grupos 291, 292 e 293 da CNAE, bem como às divisões 11 e 12.
  • Empresas do ramo industrial com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões. É importante observar que as empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas da obrigação do Bloco K.

Informações no Bloco K: O Bloco K é composto por vários registros, nos quais as empresas fornecem dados sobre seus estoques para fins de apuração de impostos. Alguns dos registros mais relevantes incluem:

  • Registro K200: Apresenta o saldo de estoque na data final do período de apuração, juntamente com o tipo de mercadoria armazenada, incluindo estoques da empresa, estoques sob a guarda de terceiros e estoques de terceiros sob a responsabilidade da empresa.
  • Registro K280: Utilizado para corrigir apontamentos feitos em períodos anteriores, sempre com referência aos dados do registro K200.

Obrigatoriedade do Bloco K em 2024: A partir de 1º de janeiro de 2024, os estabelecimentos industriais pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00, classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE, devem cumprir com o Bloco K.

Obrigatoriedade do Bloco K em 2025: A partir de 1º de janeiro de 2025, os estabelecimentos industriais pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00, classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE, também devem cumprir com o Bloco K.

Por fim, é crucial respeitar os prazos, padrões de envio e procedimentos adequados, já que se trata de uma obrigação contábil, a fim de evitar penalizações e retrabalho.


           Prazo de entrega do bloco K
Estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00
Início da obrigatoriedadeCNAERegistros a serem preenchidosEntrega
01/01/2017Classificados nas divisões 10 a 32 da CNAEK200 e K280Mensal
01/01/2019Classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAEEscrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado que estará disponível com a versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, efeitos a partir de 1º.01.2023.Mensal
01/01/2020Classificados nas divisões 27 e 30 da CNAEEscrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado que estará disponível com a versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, efeitos a partir de 1º.01.2023.Mensal
01/01/2023Classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAEEscrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado que estará disponível com a versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, efeitos a partir de 1º.01.2023.Mensal
01/01/2024Classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAEEscrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado que estará disponível com a versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, efeitos a partir de 1º.01.2023.Mensal
01/01/2025Classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAEEscrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado que estará disponível com a versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, efeitos a partir de 1º.01.2023.Mensal

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