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Solução de Consulta da RFB permite exclusão do ICMS-ST da base de PIS/COFINS
A Solução de Consulta COSIT nº 57/2025, publicada pela Receita Federal, confirmou que o ICMS-ST pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS mesmo quando o contribuinte não consegue destacar o imposto nas notas fiscais de venda, desde que seja comprovada a incidência do tributo e a condição de mero depositário. A decisão, baseada no § 4º do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 e na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, traz maior segurança jurídica aos contribuintes, especialmente aqueles que atuam como substitutos tributários em operações interestaduais e que enfrentam restrições legais para o destaque do ICMS-ST em suas operações.