Legislação e Jurisprudência
Oportunidade de créditos de PIS/COFINS sobre gastos de vale-transporte
Critérios estabelecidos pela RFB no regime não-cumulativo PIS/PASEP e COFINS
Desde a criação do regime não cumulativo de PIS/PASEP e COFINS, que se deu pelas leis ordinárias 10.637/2002 e 10.833/2003 respectivamente, é permitido à pessoa jurídica descontar créditos calculados sobre uma lista taxativa de insumos.