Diversos contribuintes estão sendo notificados com pedido de autorregularização motivados por inconsistências referentes a receita não declarada na ECF.
Assim, os contribuintes poderão corrigir as informações na ECF, sem qualquer penalidade, até o dia 12 de julho de 2021.
Após este prazo estarão sujeitas à fiscalização e aplicação de multas.
Malha PJ/ECF – Parâmetro 10.001
Verificação de inconsistências relativas à Escrituração Contábil Fiscal – ECF entregue sem informação de receitas.
a) O que é a Malha Fiscal PJ/ECF – Parâmetro 10.001 e quem recebeu a comunicação?
INCONSISTÊNCIA APURADA: RECEITA NÃO DECLARADA NA ECF
(…)
Identificamos divergências no valor das receitas informadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dos exercícios de 2019 e 2020 (anos-calendário 2018 e 2019, respectivamente) quando comparamos com as outras bases de dados da Receita Federal para o mesmo período
(…)
A comunicação da Malha Fiscal PJ/ECF – Parâmetro 10.001 foi enviada para as empresas optantes na ECF pela apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido nos anos-calendário de 2018 e/ou 2019 e sem informação de receitas auferidas ou, como é mais comumente conhecida, ECF com receita zerada.
Porém, ao contrário do que informaram, no banco de dados da RFB constam informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos conforme as seguintes bases:
(i) Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);
(ii) e-Financeira (movimentação financeira);
(iii) DIRF (pagamentos recebidos);
(iv) DECRED (vendas por cartão de crédito);
(v) EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);
(vi) EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).
d) Como retificar a ECF? Quais blocos e registos da ECF devem ser retificados?
O contribuinte deve verificar se os valores auferidos a título de receita no ano-calendário estão corretamente declarados nos Blocos e Registros da ECF abaixo listados:
LUCRO PRESUMIDO
- Bloco P – Registro P130 (Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro Presumido);
- Bloco P – Registro P150 (Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal);
- Bloco P – Registro P200 (Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
- Bloco P – Registro P300 (Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
- Bloco P – Registro P400 (Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido)
- Bloco P – Registro P500 (Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido);
- Bloco Q – Registro Q100 (Demonstrativo do Livro Caixa).
f) Precisa retificar a DCTF?
Corrija a divergência mediante a apresentação de ECF retificadora, retificando também a DCTF nos períodos correspondentes, se necessário.
Destacamos que a DCTF deve estar convergente com a apuração de todos os tributos de acordo com a respectiva base de cálculo escriturada. Se, após a retificação da ECF, os valores de IRPJ e CSLL apurados se alteraram, faz-se necessário também a retificação da DCTF para manter a integridade entre os valores devidos, já que é a DCTF que constitui os créditos tributários do contribuinte para fins dos recolhimentos.
Conclusão
Fica mais do que claro que os contribuintes precisam praticar com mais rigor as boas práticas fiscais, a fim de evitar multas e autuações por parte do fisco.
Isso demonstra que, com a criação do projeto SPED, o compliance fiscal está ganhando uma relevância e importância cada vez maior.
Diante dos fatos apresentados, o que fica é um ponto de alerta para que os profissionais da área contábil e jurídica busquem estar munidos de ferramentas que possam apoiar nos cruzamentos necessários para não levar os contribuintes a serem surpreendidos com essas notificações.
Fonte:
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para contato@taxcel.com



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