O Guia Prático do EFD Contribuições visa orientar o contribuinte acerca das regras e layouts que devem ser observados para a geração do arquivo digital com os dados relativos à Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins – EFD-Contribuições, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012.

A partir dessas orientações, os usuários que trabalham na elaboração dessa declaração acessória passam a ter melhores condições de entender os regras e layouts dos arquivos, bem como a expectativa por parte do fisco de como devem ser preenchidos os registros. 

Realizada essa breve contextualização do objeto do Guia prático, passemos à análise específica das nova orientações trazidas por meio da edição do Guia prático 1.3.5.  

No dia 24/06, foi publicado o Guia prático da EFD-Contribuições 1.3,5, o qual, nas páginas 24 à 27, orienta os contribuintes a maneira mais adequada para operacionalizar a apuração de créditos de PIS e COFINS relativos à exclusão do ICMS destacado na nota fiscal da base de cálculo das contribuições, independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial.

Os contribuintes estavam ansiosos para saber como poderiam instrumentalizar o que foi decido pelo STF e ratificado pela PGFN, em Parecer SEI Nº 7698/2021/ME, a qual dá as orientações preliminares a serem observadas no cumprimento da decisão do Supremo.

Essa direção do Guia Prático representa um alento aos contribuintes, visto que com essas recomendações é possível entender de maneira clara o que Receita Federal espera que seja observado pelas pessoas jurídicas.

Principais Orientações do Guia prático 1.35 para o Contribuintes Fazer a Exclusão do IMCS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

Nas páginas 24 e 25 do novo Guia Prático do EFD Contribuições, podemos encontrar as seguintes orientações:

  • Em relação às receitas auferidas a partir de 16.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial; e
  • Em relação às receitas auferidas até 15.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, exclusivamente no caso de a pessoa jurídica ter protocolado ação judicial até 15.03.2017.

Seção 12 – Operacionalização dos ajustes de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

Caso a pessoa jurídica ainda não tenha efetuado os ajustes da base de cálculo, com a exclusão da parcela do ICMS destacado em documento fiscal, estes ajustes deverão ser efetuados mediante:

1. transmissão da EFD-Contribuições original com os devidos ajustes, caso não tenha efetuado a transmissão referente ao período; ou

2. retificação da escrituração originalmente transmitida (vide Seção 9 – Retificação de Escrituração).

ATENÇÃO: Em nenhuma hipótese deverão ser efetuados ajustes para fins de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins referentes a mais de um período de apuração, em EFD-Contribuições distintas de cada um destes períodos.

Por exemplo, caso a pessoa jurídica vá proceder aos ajustes da base de cálculo das contribuições referentes ao período de março de 2017 a maio de 2021, e já tenha transmitido as EFD-Contribuições destes mesmos períodos, sem efetuar a respectiva exclusão do ICMS, deverá proceder o ajuste mediante a retificação de cada uma das EFD-Contribuições do período.

Exemplo de como executar o ajuste da base de cálculo do PIS/Cofins:

  1. A exclusão do ICMS deverá ser realizada de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais, de acordo com a tabela abaixo.
RegistroExclusão ICMSDescontos incondicionaisDemais exclusões
C170Campo 15 – VL_ICMSCampo 08 – VL_DESCCampo 08 – VL_DESC

Conclusão

A partir dessa orientação clara do fisco quanto à instrumentalização do crédito, as empresas precisarão “correr” para retificar os arquivos do EFD Contribuições de modo a refletir a nova apuração das contribuições em cada mês.

A Taxcel, através da ferramenta TaxSheets, pode ajudar a economizar tempo na retificação desses arquivos digitais, uma vez que permite a edição em lote de arquivos SPED no próprio Excel.

Vamos continuar monitorando os próximos desdobramentos acerca da famosa “tese do século”

Em caso de dúvidas, envie um e-mail para contato@taxcel.com.br


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