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Gestão Fiscal e SPED

Gestão Fiscal e SPED

Tax Transformation – Conheça essa nova tendência

Já é sabido que as novas tecnologias alteraram drasticamente a maneira de trabalhar nas mais diversas áreas. Há alguns anos já é possível verificar o impacto, por exemplo, em áreas médicas e biológicas, que contam com a ajuda de robôs e aparelhamento sofisticado para realizar cirurgias ou mesmo para estabelecer diagnósticos mais precisos e com menor intervenção possível, aumentando a produtividade e diminuindo a margem de erros que seria possível pela ação humana. Continue lendo

Por TAXCEL, 6 anos4 anos atrás
Gestão Fiscal e SPED

A Taxcel estará no Fórum de Gestão Fiscal e SPED 2019!

Nos dias 23 e 24 de abril de 2019 acontecerá o 13º Fórum de Gestão Fiscal e SPED, em São Paulo. O evento contará com a presença dos Diretores Tributários da Siemens, C&A, Coty, Arysta, IBM, Mary Kay, Schneider Electric, Bunge, Stardard Chatered Bank e outros, além de representantes do TIT, CARF, Receita Federal, Secretaria da Fazenda e grandes advogados.

Pedro Lima, CEO e co-fundador da Taxcel, será palestrante nesse evento e falará sobre Big Data Fiscal! Venha, você também, participar!

Nessa edição, estarão em pauta as últimas discussões sobre PIS/Cofins, ICMS, ISS e outros impostos, além de novidades como Tax 4.0 Sped Fiscal 3.0, Bloco K e Nota Fiscal Eletrônica. É a oportunidade de ouvir aqueles que definem, fiscalizam e julgam as leis que orientam o seu dia-a-dia, com a presença das instituições e profissionais mais reconhecidos no cenário tributário do país.

Clique aqui e saiba mais sobre esse evento!

Por TAXCEL, 6 anos5 anos atrás
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O que é a EFD ICMS/IPI?

Você já conhece a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI? Essa escrituração é, também, popularmente denominada de SPED ICMS/IPI, e é uma das maiores obrigações acessórias no que diz respeito ao volume de arquivos enviados no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

A EFD ICMS/IPI concentra um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de informações que sejam do interesse das autoridades fiscais de cada um dos Estados brasileiros, bem como da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

As informações contidas na EFD ICMS/IPI são aquelas necessárias para apuração do ICMS e IPI relativos às operações e prestações realizadas pelas empresas, e contemplam informações correspondentes aos seguintes livros:

  • Livro Registro de Entradas;
  • Livro Registro de Saídas;
  • Livro Registro de Inventário;
  • Livro Registro de Apuração do IPI;
  • Livro Registro de Apuração do ICMS;
  • Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
  • Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP – modelos “C” ou “D”;
  • Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
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    Por TAXCEL, 6 anos5 anos atrás
    Gestão Fiscal e SPED

    Conheça a e-Financeira, obrigação que integra o sistema SPED

    A e-Financeira é uma obrigação acessória digital na qual devem ser apresentadas, através do ambiente SPED, informações relativas a operações financeiras de interesse da RFB.

    Quem é obrigado a entregar a e-Financeira?

    De uma forma simplificada, a e-Financeira deve ser entregue pelas pessoas jurídicas:

    • autorizadas a estruturar ou comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
    • autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
    • que tenham como atividade principal ou acessória a captação ou a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros;
    • sociedades seguradoras autorizadas a estruturar ou comercializar planos de seguros de pessoas.

    Qual o prazo de entrega da e-Financeira?

    Os arquivos relativos à e-Financeira devem ser entregues semestralmente:

    • até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior;
    • até o último dia útil do mês de agosto.

    É, ainda, possível, e desde que respeitado o prazo mencionado anteriormente, enviar as informações relativas à movimentação de operações financeiras de forma parcial, na medida em que forem sendo encerrados os movimentos de cada mês.

    Importante esclarecer que o envio dos arquivos digitais relativos à e-Financeira não dispensa o declarante da manutenção dos documentos que deram origem às informações prestadas. Ou seja, mesmo depois de apresentada a e-Financeira, é necessário guardar a documentação que comprova a veracidade das informações prestadas.

    Para que sejam devidamente enviados, os arquivos devem ser assinados digitalmente pelo representante legal da empresa, ou por procurador devidamente constituído e com poderes específicos habilitados no e-CAC.

    Onde encontrar o Manual de preenchimento da e-Financeira? Continue lendo

    Por TAXCEL, 7 anos5 anos atrás
    Gestão Fiscal e SPED

    Compliance e a área fiscal – como contribuir para um melhor ambiente de negócios

    Para fins corporativos, podemos entender que compliance é termo que tem como objetivo demonstrar o cumprimento de normas e regulamentos estabelecidos, tanto no que diz respeito às leis, quanto em relação a procedimentos internamente definidos por uma empresa. Continue lendo

    Por TAXCEL, 7 anos atrás

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