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SEFAZ-RJ lança ferramenta para combater a sonegação fiscal

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) lançou, em dezembro de 2019, ferramenta que auxilia no controle e integração de vendas no varejo, possibilitando que o contribuinte tenha maior controle sobre seus documentos fiscais. Continue lendo

Por TAXCEL, 5 anos4 anos atrás
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Postergado direito de crédito de ICMS em aquisições para uso ou consumo

O projeto de Lei Complementar n. 223/2019, que altera o artigo 33 da Lei Complementar n. 87/1996 (conhecida como Lei Kandir) foi sancionado em dezembro de 2019.
A partir da mencionada alteração legislativa, o direito de crédito do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) relativo a mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento ficou postergado para 1º de janeiro de 2033.
O referido direito de crédito, apesar de inicialmente previsto para as entradas ocorridas a partir de 1998, vinha sendo postergado desde então. A última alteração legislativa, datada de 2010, previa que o direito de crédito seria garantido nas entradas ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2020.
Também algumas hipóteses de direito de crédito relacionadas a entrada de energia elétrica e ao recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento, antes previstas para terem início em 1º de janeiro de 2020, foram prorrogadas para 1º de janeiro de 2033.

Por TAXCEL, 5 anos4 anos atrás
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Solução de Consulta da RFB: obrigações acessórias de empresas optantes pelo Lucro Presumido

A Solução de Consulta COSIT, n. 52, publicada em 20 de março de 2019, esclarece dúvidas a respeito da necessidade de entrega de obrigações acessórias por parte de pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base no lucro presumido.

De acordo com a mencionada Solução de Consulta, as empresas optantes pelo lucro presumido, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, estão dispensadas de entregar a DACON e devem transmitir a EFD-Contribuições.

Ademais, ainda de acordo com a Solução de Consulta n. 52/2019, a ECD foi facultativa para empresas que apuram o IRPJ com base de lucro presumido em relação aos fatos ocorridos até 31 de janeiro de 2013.

Foram obrigadas a escriturar a ECD, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que distribuíram como lucro, sem incidência de IRRF, parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições devidos.

Em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não adotasse livro caixa estavam obrigadas a escriturar a ECD.

Para visualizar a Solução de Consulta, clique aqui.

Por TAXCEL, 6 anos4 anos atrás
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[CASE DE SUCESSO] Conheça a experiência do cliente VAAC com a Taxcel e surpreenda-se

A VACC, empresa do segmento de serviços de auditoria, consultoria e outsourcing contábil, tinha uma grande dificuldade para otimizar o trabalho que desenvolvia para seus clientes, principalmente em virtude da grande quantidade de informações geradas nos processos desenvolvidos. Continue lendo

Por TAXCEL, 7 anos4 anos atrás
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Aberto prazo para consolidação de débitos no PERT

Foi publicada, no dia 3 de agosto de 2018, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n. 1822/2018, que disciplina as regras reativas à prestação das informações necessárias à consolidação de débitos previdenciários no PERT – Programa Especial de Regularização Tributária, instituído pela Lei n. 13.496/2017.

De acordo com a IN RFB n. 1822/2018, os optantes pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento de débitos previdenciários relativos ao PERT deverão prestar as informações relativas aos débitos no período compreendido entre 6 e 31 de agosto de 2018, das 7 às 21 horas (horário de Brasília).

As principais informações a serem prestadas referem-se aos débitos que serão incluídos no Programa de Regularização Tributária, o número de prestações e os créditos que serão utilizados para quitar parcela da dívida consolidada.

Para ter acesso à íntegra da IN RFB n. 1822/2018, clique aqui.

Por TAXCEL, 7 anos4 anos atrás

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