O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes 1.
Dentre as medidas anunciadas pelo Governo Federal, em 22 de janeiro de 2007, para o Programa de Aceleração do Crescimento 2007-2010 (PAC) – programa de desenvolvimento que tem por objetivo promover a aceleração do crescimento econômico no país, o aumento de emprego e a melhoria das condições de vida da população brasileira – consta, no tópico referente ao Aperfeiçoamento do Sistema Tributário, a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no prazo de dois anos. Assim iniciou-se com três grandes projetos:
- Escrituração Contábil Digital,
- Escrituração Fiscal Digital;
- NF-e – Ambiente Nacional
Mesmo o SPED FISCAL já sendo uma realidade no dia à dia dos contribuintes, ainda existem registros que não preenchidos de forma cautelosa o que acaba resultando em erros e problemas futuros.
Vamos expor alguns deles:
- REGISTRO 0150 – CONFERENCIA NOS PARTICIPANTES (CLIENTES E FORNECEDORES)
Exemplo
Os endereços dos fornecedores e clientes estão atualizados?
Nota
Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI – SPED Fiscal – Versão 6.0 de 29/01/2018
10.3.9 – É possível utilizar o PVA para validar dados cadastrais do participante (cliente/fornecedores)?
Não.
- REGISTRO 0100 – CONFERENCIA DADOS DO CONTABILISTA– R.0100
Atenção!!
A partir do momento que se retirou da empresa ou cliente, onde as entregas das obrigações acessórias estavam atreladas ao seu CRC, ocorrendo a utilização do seu CRC sem seu consentimento, poderá realizar denúncia.
- REGISTRO 0002 – CLASSIFICAÇÃO DE CONTRIBUINTES DO IPI – COMPLEMENTO
A partir de janeiro/2020, os contribuintes do IPI são obrigados a demonstrar sua classificação de contribuinte. Será que esse preenchimento está refletindo de fato sua operação.?
Nota
Tabela 4.5.5 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal) – Classificação de Contribuintes do IPI
A tabela de classificação de contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) utilizado para preenchimento e entrega da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal) – (Classificação do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial):
- PERFIL DO CONTRIBUINTE
Observe o perfil do cliente, para fazer alguns cruzamentos básicos, exemplo:
- Operações com recebimento via cartão de crédito e/ou débito
XMLs “tPag“ (Grupo YA01 linha 2) x R.1600
- Contribuinte possui inscrição de substituto tributário em outros estados ?
Se sim, precisa preencher mesmo que esteja sem operação com ST “Registro E200” x cruzar com a GIA-ST
- FORNECEDORES OPTANTE DO REGIME DO SIMPLES
Notificar fornecedores do Simples Nacional para preencherem pCredSN e vCredICMSSN
Desde o layout 2.00 da nota fiscal eletrônica, é obrigatória a geração de TAGs especificas destinadas às empresas optantes do Simples Nacional. Tratam-se de informações referentes ao tributo ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.
Exemplo:
<<pCredSN>3.95</pCredSN>
<vCredICMSSN>4.74</vCredICMSSN>
- REGISTRO E520 – ANALISAR SALDO CREDOR
O saldo credor do IPI possibilita a utilização no final do trimestre-calendário ressarcimento ou de compensação, conforme art.40 da RFB Nº1717/2017 2
Referências
- https://sped.rfb.gov.br/pagina/show/964
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=84503&visao=anotado
Caso tenha dúvidas, ou deseje mais informações, mande um e-mail para contato@taxcel.com.br



0 comentário