Introdução
No começo de junho de 2024, foi publicada a Medida Provisória nº 1.227/2024, que dispôs sobre diversos temas em matéria tributária, inclusive a polêmica restrição de compensação de crédito de PIS e COFINS (matéria em relação à qual a MP foi devolvida e deixou de gerar efeito).
Um dos temas em relação ao qual a MP ainda está vigente é a obrigatoriedade da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, ou DIRBI.
E, mais recentemente, a RFB publicou a regulamentação da DIRBI, na Instrução Normativa nº 2.198/2024.
Nesse conteúdo, trataremos dos principais pontos da DIRBI.
Afinal de contas, o que é DIRBI?
Como o nome sugere, a DIRBI é uma declaração que será apresentada pelos contribuintes que usufruem de benefícios fiscais relativos a tributos federais.
A ideia por trás seria possibilitar à RFB um maior controle sobre o gasto da sociedade com esses benefícios tributários, bem como facilitar a quantificação desse gasto público.
Na DIRBI, serão dadas informações do valor do crédito tributário relativo a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos por conta de incentivos e renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária, desde que decorrente de incentivos previstos no Anexo Único da Instrução Normativa.
Quem está obrigado a apresentar a DIRBI?
Todas as pessoas jurídicas que aproveitem benefícios fiscais a partir de janeiro de 2024 estão obrigadas à entrega da DIRBI, com exceção (i) das micro e pequenas empresas enquadradas no SIMPLES (ii) dos microempreendedores individuais e (iii) pessoas jurídicas em início de atividade.
Inclusive os consórcios estarão obrigados à entrega da DIRBI, assim como as sociedades em conta de participação, cuja declaração deve ser entregue pelo sócio ostensivo.
Forma e prazo de entrega
A DIRBI será entregue por meio de formulário disponível no e-CAC, exigindo a transmissão por meio de certificado digital.
A DIRBI deverá ser entregue até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, inclusive nos casos de fusão, incorporação ou cisão total ou parcial.
Relativamente a janeiro a maio de 2024, o prazo de entrega da DIRBI será o dia 20 de julho.
Penalidades relativas à DIRBI
A não apresentação da DIRBI ou apresentação em atraso sujeitará a pessoa jurídica a multas progressivas a depender da receita bruta. Para pessoas jurídicas com receita bruta de até R$ 1.000.000,00 no período, a multa seria de 0,5% sobre a receita bruta. Para receita bruta de R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00, a multa seria de 1% sobre a receita brita. Para receita bruta superior a R$ 10.000.000,00, a multa seria de 1,5%.
Em todos os casos, a multa não poderá superar 30% do benefício fiscal usufruído.
Benefícios fiscais que geram a obrigatoriedade da DIRBI
Segundo a instrução normativa, os seguintes benefícios gerarão a obrigatoriedade de entrega da DIRBI:
- PERSE, que reduz a zero as alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para o setor de eventos;
- RECAP, que suspende PIS e COFINS na aquisição de bens de capital por empresas exportadoras;
- REIDI, que suspende o PIS e COFINS na aquisição e importação de ativos para implantação de projetos de infraestrutura;
- REPORTO, que suspende IPI, PIS e COFINS e II na aquisição ou importação de máquinas e equipamentos destinadas ao ativo imobilizado do beneficiário que atue nos serviços de carga, descarga, armazenagem e movimentação.
- Suspensão de PIS e COFINS sobre óleo bunker;
- Crédito presumido de PIS e COFINS sobre produtos farmacêuticos;
- CPRB;
- Crédito presumido de PIS e COFINS na aquisição de insumos na fabricação de carne bovina, ovina e caprina;
- Crédito presumido de PIS e COFINS para exportadora de café não torrado;
- Crédito presumido de PIS e COFINS para exportadora de café torrado e seus extratos;
- Crédito presumido de PIS e COFINS sobre laranjas usadas na industrialização de suco de laranja destinado à exportação;
- Crédito presumido de PIS e COFINS para exportadoras de soja;
- Crédito presumido de PIS e COFINS para produtores de carne suína avícola para exportação; e
- Crédito presumido sobre produtos agropecuários.
Próximos passos
Diante da publicação da Instrução Normativa que trata sobre a DIRBI, os contribuintes precisarão se adequar a essa nova obrigação.
É importante ter em mente que a obrigação tem como base legal uma medida provisória que ainda não foi apreciada pelo Legislativo, pelo que se pode concluir que não é impossível que essa obrigação sequer continue existindo. No entanto, a fim de evitar multas, é importante estar preparado para conseguir enviar a declaração em questão no prazo assinalado pela Instrução Normativa.
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