O cenário tributário brasileiro está prestes a passar por uma reforma substancial, com foco na simplificação e na modernização do sistema de impostos. Um dos pontos centrais dessa reforma é a revisão do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), que visa a redução da carga tributária sobre as empresas, incentivando a atividade econômica e a geração de empregos.

O secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, anunciou que a segunda etapa da reforma tributária trará consigo a redução do IRPJ, acompanhada da desoneração da folha de pagamento das empresas. A intenção é alinhar o Brasil aos padrões internacionais de tributação da renda, evitando que o país fique em desvantagem na competição global.

Comparando-se com os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil se destaca pela sua atual tributação sobre empresas de maior porte, que atinge cerca de 34%, incluindo IRPJ e CSLL. Em contrapartida, a média dos países da OCDE foi de 23,6% em 2021. Essa diferença pode ser vista como um fator desestimulante para o investimento e a expansão empresarial.

A proposta de tributação de lucros e dividendos também chama a atenção, visto que o Brasil é um dos poucos países que não taxam a distribuição desses rendimentos para pessoas físicas. No entanto, a reforma propõe a tributação desses lucros à alíquota de 15%. Embora haja argumentos sobre a possibilidade de dupla tributação, uma vez que o lucro líquido da empresa já é submetido ao IRPJ e CSLL, a reforma busca equilibrar a arrecadação.

No contexto das mudanças para as empresas, diversas alterações estão previstas:

Tributação de Dividendos: A reforma propõe tributar os lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas à alíquota de 15%, após um período de 25 anos de isenção. No entanto, há exceções para empresas sob o Lucro Presumido com receita anual inferior a R$ 4,8 milhões e para aquelas optantes pelo Simples Nacional.

Lucros Acumulados: Mesmo que originados em exercícios anteriores, os dividendos pagos ou creditados a partir de 2022 estarão sujeitos à tributação de Imposto de Renda.

Redução de Capital: A incorporação de lucros ao capital social será possível, mas com tributação do Imposto de Renda em caso de reduções de capital em intervalo inferior a cinco anos da data da incorporação.

Distribuição Disfarçada de Lucros: A tributação, antes aplicável apenas a empresas do Lucro Real, será estendida a todos os regimes tributários, incluindo Lucro Presumido e Simples Nacional, à alíquota de 30%.

Revogação JCP :

Juros sobre o Capital Próprio (JCP) é uma forma de distribuição de Lucro, Do ponto de vista tributário, os JCP, pagos aos sócios e acionistas das empresas, representam uma despesa dedutível na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre lucro líquido (CSLL) devidos pela empresa.

Uma solução para equalizar o aumento da arrecadação foi a revogação do JCP, para tanto o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional a PL 4.258/23, para acabar com sua dedutibilidade a partir de 2024. 

Pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado: A proposta é que a tributação fique sujeita à alíquota de 30% para essas situações.

Alíquota do IRPJ e da CSLL: A alíquota do IRPJ seria reduzida de 15% mais adicional de 10% para 8%, com adicional mantido em 10%, e a alíquota da CSLL passaria de 9% para 8%.

Criação de um sistema de alíquotas progressivas para empresas de pequeno porte:  As empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões pagariam uma alíquota de 4%, enquanto as empresas com faturamento anual de até R$ 24 milhões pagariam uma alíquota de 6%.

A reforma também traz mudanças para investidores:

Renda Variável: Investidores em renda variável poderão apurar o Imposto de Renda devido trimestralmente, à alíquota de 15%, com isenção de vendas de ações até R$ 60 mil por trimestre. Isso promove um alívio na carga tributária para investidores dessa modalidade.

Investimentos de Renda Fixa e Fundos Multimercados: As alíquotas de tributação em investimentos de renda fixa e fundos multimercados passarão a ser fixas em 15%, extinguindo a tabela regressiva que variava entre 22,5% e 15%.

Come-cotas: A antecipação do Imposto de Renda em fundos como renda fixa e multimercados ocorrerá apenas uma vez ao ano, em novembro, com alíquotas de 20% para fundos de curto prazo e 15% para os de longo prazo.

Fundos de Investimento Imobiliário: Os rendimentos desses fundos continuarão isentos do Imposto de Renda, mas os ganhos de capital serão tributados a uma alíquota de 20%.

Fundos de Investimento e Previdência Complementar: Os dividendos distribuídos permanecerão isentos do Imposto de Renda. A alíquota de 15% no resgate para fundos tradicionais também se manterá.

É importante ressaltar que essas mudanças ainda estão em processo de discussão no Congresso Nacional e podem sofrer ajustes ao longo do percurso. A reforma tributária tem como objetivo aprimorar o ambiente de negócios no Brasil, estimulando o crescimento econômico e proporcionando maior segurança jurídica para empresas e investidores. Resta acompanhar o desenrolar dessas discussões e os impactos concretos dessas mudanças no cenário tributário brasileiro.

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