A Receita Federal anunciou mudanças importantes no que diz respeito às obrigações fiscais relacionadas à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para o ano calendário de 2024, com entrega em 2025. A DIRF não será mais exigida e será substituída pela EFD-Reinf, um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A transição para essa nova obrigação fiscal já teve início em setembro, com a introdução da série de eventos R-4000, que se soma à série de eventos R-2000, que vem sendo entregue desde 2018. Vale destacar que o prazo para envio em setembro foi antecipado para o dia 13 de outubro devido ao dia 15 cair em um domingo. Quando o prazo encerra em um dia não útil, a obrigação é antecipada para o dia útil anterior.
Essa mudança requer atenção dos profissionais contábeis/fiscais, pois, ao contrário da DIRF, a EFD-Reinf exige entregas mensais. É crucial que as informações sejam lançadas de forma contínua e tempestiva para evitar erros e atrasos, minimizando o risco de multas.
Além disso, a EFD-Reinf é totalmente digital, e as informações fornecidas são cruzadas com outros dados do SPED, destacando a importância de manter os dados corretos e atualizados para evitar multas e fiscalizações.
A série de eventos R-4000 da EFD-Reinf abrange vários registros, incluindo o R-4010 para pagamentos ou créditos de pessoa jurídica para pessoa física, o R-4020 para remuneração de serviços profissionais e rendimentos com retenções de impostos, o R-4040 para rendimentos com retenção de imposto sem identificação do beneficiário, o R-4080 para empresas prestadoras de serviços que efetuam sua própria retenção, o R-4099 para fechamento dos eventos periódicos, entre outros. Também existem registros de consolidação e retorno das bases (R-9005 e R-9015) e um registro (R-1050) que identifica a entidade ligada ao contribuinte transmitindo a EFD-Reinf.
Essas mudanças representam uma adaptação importante nas obrigações fiscais para empresas e profissionais contábeis/fiscais, requerendo maior atenção, precisão e cumprimento de prazos mensais.
Quem está sujeito à entrega da EFD-Reinf?
A obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf foi estabelecida pela IN 2.096/2022 e se aplica tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas que realizam a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais. Isso engloba aqueles que anteriormente eram obrigados a apresentar a DIRF.
Série R-4000 A série R-4000 da EFD-Reinf abrange a apuração de diversas informações fiscais, incluindo:
R-4010 Neste registro, devem ser reportados pagamentos ou créditos efetuados por pessoa jurídica a uma pessoa física. Exemplos incluem aluguéis pagos a pessoas físicas, pagamentos provenientes de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), pagamento ou crédito de juros sobre capital próprio a sócios, entre outros.
R-4020 Nesta série, devem ser informados os pagamentos ou créditos relacionados à remuneração de serviços profissionais contratados e/ou rendimentos sujeitos a retenção de impostos, como IR, PIS, COFINS e CSLL.
R-4040 Este registro aborda os pagamentos ou créditos de rendimentos sujeitos à retenção de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) nos casos em que o beneficiário não é identificado.
R-4080 O registro R-4080 é destinado a empresas prestadoras de serviços com atividades previstas em legislação que efetuam sua própria retenção de impostos. Este registro é transmitido pelos beneficiários dos rendimentos, não pelos contratantes.
R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000 O registro R-4099 deve ser transmitido após a conclusão de todos os registros periódicos (de movimento) para encerrar o período. Importante observar que, caso seja necessário reabrir a movimentação do período para correção de alguma informação, o registro R-4099 deve ser transmitido antes do envio do registro de movimento a ser corrigido.
R-9005 e R-9015 Esses registros se relacionam à consolidação e retorno das bases de dados por parte da Receita Federal.
R-1050 Este evento identifica a entidade vinculada ao contribuinte que está enviando a EFD-Reinf. Todas as empresas que possuem entidades relacionadas, como fundos de investimento, fundos de investimento imobiliário, clubes de investimento ou sociedades em conta de participação, devem transmitir este registro.
Esses registros da série R-4000 são parte integrante da EFD-Reinf e devem ser preenchidos e enviados de acordo com as obrigações fiscais e os padrões estabelecidos pela Receita Federal.
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