Legislação e Jurisprudência
O voto de qualidade no CARF: Contribuinte ou Fisco?
Como se sabe, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) é um órgão de extrema relevância para quem está por dentro do dia-a-dia do direito tributário.
Como se sabe, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) é um órgão de extrema relevância para quem está por dentro do dia-a-dia do direito tributário.
De uma forma bastante simplificada, podemos dizer que a subcapitalização ocorre quando há endividamento excessivo de uma empresa perante pessoas físicas ou jurídicas consideradas vinculadas e que estejam localizadas no exterior.
É comum que temas tributários que pareçam superados voltem à pauta, seja pela reabertura da própria discussão, seja pelo surgimento de uma nova tese que altere o entendimento anteriormente firmado por tribunais. Nesse contexto, pode-se citar a discussão a respeito da incidência de imposto de renda sobre juros de mora.
Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 27/01/2020, a Solução à Consulta COSIT Nº 2/2020. Dentre os assuntos abordados nesta solução, há uma novidade, qual seja: créditos do PIS/PASEP e da COFINS no regime não-cumulativo no pagamento de assistência médica oferecida pela pessoa jurídica aos trabalhadores empregados. Merece destaque o seguinte trecho da Solução à Consulta:
O Supremo Tribunal Federal, em fevereiro de 2021, decidiu, em duas ações, que é inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota (“DIFAL”) sem que houvesse Lei Complementar regulamentando a matéria.