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Legislação e Jurisprudência

SEFAZ-RJ lança ferramenta para combater a sonegação fiscal

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) lançou, em dezembro de 2019, ferramenta que auxilia no controle e integração de vendas no varejo, possibilitando que o contribuinte tenha maior controle sobre seus documentos fiscais. Continue lendo

Por TAXCEL, 6 anos5 anos atrás
Legislação e Jurisprudência

Postergado direito de crédito de ICMS em aquisições para uso ou consumo

O projeto de Lei Complementar n. 223/2019, que altera o artigo 33 da Lei Complementar n. 87/1996 (conhecida como Lei Kandir) foi sancionado em dezembro de 2019.
A partir da mencionada alteração legislativa, o direito de crédito do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) relativo a mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento ficou postergado para 1º de janeiro de 2033.
O referido direito de crédito, apesar de inicialmente previsto para as entradas ocorridas a partir de 1998, vinha sendo postergado desde então. A última alteração legislativa, datada de 2010, previa que o direito de crédito seria garantido nas entradas ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2020.
Também algumas hipóteses de direito de crédito relacionadas a entrada de energia elétrica e ao recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento, antes previstas para terem início em 1º de janeiro de 2020, foram prorrogadas para 1º de janeiro de 2033.

Por TAXCEL, 6 anos5 anos atrás
Gestão Fiscal e SPED

A Taxcel estará no Fórum de Gestão Fiscal e SPED 2019!

Nos dias 23 e 24 de abril de 2019 acontecerá o 13º Fórum de Gestão Fiscal e SPED, em São Paulo. O evento contará com a presença dos Diretores Tributários da Siemens, C&A, Coty, Arysta, IBM, Mary Kay, Schneider Electric, Bunge, Stardard Chatered Bank e outros, além de representantes do TIT, CARF, Receita Federal, Secretaria da Fazenda e grandes advogados.

Pedro Lima, CEO e co-fundador da Taxcel, será palestrante nesse evento e falará sobre Big Data Fiscal! Venha, você também, participar!

Nessa edição, estarão em pauta as últimas discussões sobre PIS/Cofins, ICMS, ISS e outros impostos, além de novidades como Tax 4.0 Sped Fiscal 3.0, Bloco K e Nota Fiscal Eletrônica. É a oportunidade de ouvir aqueles que definem, fiscalizam e julgam as leis que orientam o seu dia-a-dia, com a presença das instituições e profissionais mais reconhecidos no cenário tributário do país.

Clique aqui e saiba mais sobre esse evento!

Por TAXCEL, 7 anos5 anos atrás
Gestão Fiscal e SPED

O que é a EFD ICMS/IPI?

Você já conhece a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI? Essa escrituração é, também, popularmente denominada de SPED ICMS/IPI, e é uma das maiores obrigações acessórias no que diz respeito ao volume de arquivos enviados no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

A EFD ICMS/IPI concentra um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de informações que sejam do interesse das autoridades fiscais de cada um dos Estados brasileiros, bem como da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

As informações contidas na EFD ICMS/IPI são aquelas necessárias para apuração do ICMS e IPI relativos às operações e prestações realizadas pelas empresas, e contemplam informações correspondentes aos seguintes livros:

  • Livro Registro de Entradas;
  • Livro Registro de Saídas;
  • Livro Registro de Inventário;
  • Livro Registro de Apuração do IPI;
  • Livro Registro de Apuração do ICMS;
  • Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
  • Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP – modelos “C” ou “D”;
  • Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
  • Continue lendo

    Por TAXCEL, 7 anos5 anos atrás
    Legislação e Jurisprudência

    Solução de Consulta da RFB: obrigações acessórias de empresas optantes pelo Lucro Presumido

    A Solução de Consulta COSIT, n. 52, publicada em 20 de março de 2019, esclarece dúvidas a respeito da necessidade de entrega de obrigações acessórias por parte de pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base no lucro presumido.

    De acordo com a mencionada Solução de Consulta, as empresas optantes pelo lucro presumido, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, estão dispensadas de entregar a DACON e devem transmitir a EFD-Contribuições.

    Ademais, ainda de acordo com a Solução de Consulta n. 52/2019, a ECD foi facultativa para empresas que apuram o IRPJ com base de lucro presumido em relação aos fatos ocorridos até 31 de janeiro de 2013.

    Foram obrigadas a escriturar a ECD, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que distribuíram como lucro, sem incidência de IRRF, parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições devidos.

    Em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não adotasse livro caixa estavam obrigadas a escriturar a ECD.

    Para visualizar a Solução de Consulta, clique aqui.

    Por TAXCEL, 7 anos5 anos atrás

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