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STJ julga que valores devolvidos em repetição de indébito tributário são tributáveis pelo lucro real
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento realizado em 6 de fevereiro de 2024, que incide o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores recebidos pelas empresas em repetição de indébito tributário.