Gestão Fiscal e SPED
5 dicas de filmes para contadores (sem spoiler!)
Chegou o fim de semana e você está querendo “maratonar” alguns filmes? Confira abaixo 5 dicas de filmes para contadores. Mas fique tranquilo, não daremos spoilers!
Chegou o fim de semana e você está querendo “maratonar” alguns filmes? Confira abaixo 5 dicas de filmes para contadores. Mas fique tranquilo, não daremos spoilers!
O Supremo Tribunal Federal, em fevereiro de 2021, decidiu, em duas ações, que é inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota (“DIFAL”) sem que houvesse Lei Complementar regulamentando a matéria.
O denominado “Diferencial de Alíquotas (DIFAL)” é o recolhimento do ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna praticada no estado de destino e a alíquota interestadual nas operações e prestações. Essa cobrança é aplicada em algumas situações, como por exemplo:
Critérios estabelecidos pela RFB no regime não-cumulativo PIS/PASEP e COFINS
Desde a criação do regime não cumulativo de PIS/PASEP e COFINS, que se deu pelas leis ordinárias 10.637/2002 e 10.833/2003 respectivamente, é permitido à pessoa jurídica descontar créditos calculados sobre uma lista taxativa de insumos.
Desde a edição do CTN, está prevista a possibilidade de o Fisco celebrar transação com os contribuintes, conforme art. 171. De acordo com esse artigo, a lei pode estabelecer condições e requisitos de transação entre Fisco e contribuintes.