O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, por substituir, de forma geral, os livros físicos pela escrituração digital, exige alguns conhecimentos específicos por parte dos administradores, gerentes e contadores, que devem estar preparados para apresentar todas as informações exigidas pelo fisco de forma adequada. Isso garante o pleno cumprimento da lei, evitando multas e complicações.
Neste artigo, apresentaremos algumas questões sobre o assunto, expondo a definição do Bloco K, as alterações normativas aplicáveis ao tema, os dados que devem ser informados nesse bloco, e, no fim, algumas das dificuldades enfrentadas pelas empresas e como superá-las. Confira!
O que é o Bloco K?
Bloco K é o nome dado à versão digital do Livro de Registro de Controle de Produção e Estoque – RCPE, que trata das escriturações correspondentes às entradas, saídas, produção e quantidades referentes aos estoques de mercadorias.
O documento virtual contém relatórios e todos os dados relevantes sobre o estoque e a produção de uma empresa. A legislação fiscal exige que as indústrias — ou as empresas a elas equiparadas pela lei — e os estabelecimentos atacadistas enviem o Bloco K integrando seus sistemas ao SPED.
As informações serão incluídas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, um arquivo que contém todos os registros de documentos fiscais de uma companhia e demais dados relevantes ao Fisco. Depois do correto preenchimento do documento, basta assiná-lo digitalmente e transmiti-lo ao SPED via Internet.
Quais são as mudanças normativas?
Em 2016, foi publicado o Ajuste SINIEF n.º 25/16, que trouxe diversas disposições sobre o assunto. Dentre elas, foi prevista, de forma geral, a obrigatoriedade de escrituração do Bloco K, a partir de 1o de janeiro de 2017, para estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões.
Desde janeiro de 2018, a escrituração do Bloco K, embora não completa, também passou a ser exigida de alguns estabelecimentos industriais com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões. A partir de 2019, parcela do Bloco K deverá ser escriturada pelos demais estabelecimentos industriais, equiparados a industriais e alguns atacadistas (grupos 462 a 469 da CNAE).
Quais dados devem ser informados no Bloco K?
O Bloco dispõe de vários registros — eles são numerados e correspondem a alguma atividade de estoque. Confira os números dos registros e seus respectivos significados:
- K200: Estoque Escriturado
- K001: Abertura do Bloco K
- K200: Estoques Escriturados
- K220: Outras Movimentações Internas entre Mercadorias
- K210: Desmontagem de mercadorias – Item de Origem
- K215: Desmontagem de mercadorias – Item de Destino
- K230: Itens Produzidos
- K235: Insumos Consumidos
- K250: Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos
- K255: Industrialização em Tercerios – Insumos Consumidos
- K990: Encerramento do Bloco K
Quais são algumas das dificuldades encontradas pelas empresas e como solucioná-las?
Um dos principais desafios enfrentados pelas companhias é a adaptação à nova forma de escrituração, já que, como tudo será feito eletronicamente, existe a necessidade de utilizar ferramentas de informática e tecnologia.
Além disso, as empresas devem criar uma cultura de organização, controle e gestão de estoques, pois as movimentações deverão ser minuciosamente registradas. Como são várias as informações que devem estar disponibilizadas no Bloco K, o trabalho será extenso em indústrias de qualquer tamanho.
Entretanto, há uma solução prática para todos esses problemas: a implementação de um software que realize a leitura de dados relativos ao SPED. Graças a essa tecnologia, boa parte da tarefa será automatizada, tornando todo o processo mais simples, econômico e rápido.
Com a leitura desta publicação, você agora sabe o que é o Bloco K, quais as informações nele compreendidas e como utilizar ferramentas que podem auxiliar no seu trabalho.
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